Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.243, DE 18 DE MAIO DE 2020

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.064817/2020-99, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, em parcela única, no montante de R$ 36.144.000,00 (trinta e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil reais).

Parágrafo único. Os recursos, de que trata o caput, equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALORR$
RN 240000 CAICÓ HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES 6778550 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 28 45 4.032.000,00
240000 CAICÓ ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS 9384898 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 14 14 2.016.000,00
240360 EXTREMOZ HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE CAFÉ FILHO 2409283 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 864.000,00
240000 JOÃO CÂMARA HOSPITAL REGIONAL JOSEFA ALVES GODEIRO 2474751 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
240000 MACAÍBA HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO 2473577 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
240000 MOSSORÓ HOSPITAL RAFAEL FERNANDES 2503654 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
240000 MOSSORÓ HOSPITAL REGIONAL DR. TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA 2503689 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 27 1.440.000,00
240800 MOSSORÓ HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO 2410281 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 30 4.320.000,00
240800 MOSSORÓ HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO 2410281 MUNICIPAL UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 5 5 720.000,00
240800 MOSSORÓ CENTRO MÉDICO RODOLFO FERNANDES 5608910 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 9 1.296.000,00
240810 NATAL HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL 3708926 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 16 25 2.304.000,00
240000 NATAL HOSPITAL DR. JOÃO MACHADO 2408260 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 2.880.000,00
240000 NATAL HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO 2679469 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 25 35 3.600.000,00
240000 NATAL HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL 2653923 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
240000 NATAL HOSPITAL DR. LUIZ ANTÔNIO - LIGA NORTE RIO GRANDENSE CONTRA O CANCER 2409194 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 2.880.000,00
240325 PARNAMIRIM HOSPITAL MATERNIDADE DO DIVINO AMOR 2473380 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
240000 PAU DOS FERROS HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE 2409275 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 13 18 1.872.000,00
241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE HOSPITAL E MATERNIDADE BELARMINA MONTE 0104884 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
TOTAL R$ 251 309 36.144.000,00
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