Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.245, DE 18 DE MAIO DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Pará e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.25000.064415/2020-94, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado e municípios do Pará, conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 40.896.000,00 (quarenta milhões oitocentos e noventa e seis mil reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, conforme anexo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS - ADULTO Nº DE LEITOS NOVOS - PEDIÁTRICO TOTAL DE Nº LEITOS VALOR
PA 150000 Ananindeua Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência 3987884 Estadual UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 15 R$ 2.160.000,00
150140 Belém Hospital de Retaguarda Dom Vicente Zico 0090301 Municipal UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 R$ 1.008.000,00
150000 Belém Hospital Público Estadual Galileu 7486413 Estadual UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 36 36 R$ 5.184.000,00
150000 Belém Hospital Regional Abelardo Santos 9917322 Estadual UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 65 65 R$ 9.360.000,00
150000 Belém Fundação Santa Casa de Misericórdia 2752700 Estadual UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 40 40 R$ 5.760.000,00
150000 Belém Hospital Oncológico Infantil Otávio Lobo 7871902 Estadual UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 7 7 R$ 1.008.000,00
150140 Belém Hospital Universitário João de Barros Barreto - UFPA 2332981 municipal UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 R$ 1.008.000,00
150140 Belém Hospital Dom Luiz I 2332671 municipal UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 R$ 2.880.000,00
150000 Capanema Hospital Regional Público de Caetés 9685871 Estadual UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 1.440.000,00
150000 Bragança Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria 2678403 Estadual UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 1.440.000,00
150240 Castanhal Associação Beneficente Expedito Magalhães 0007684 municipal UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 R$ 864.000,00
150000 Ulianópolis Hospital São Francisco 2616513 Estadual UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 R$ 1.008.000,00
150000 Santarém Hospital Regional do Baixo Amazonas 5585422 Estadual UTI ADULTO e PEDIATRICO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II E 26.13 UTI PEDIATRICO - COVID-19 27 7 34 R$ 4.896.000,00
150000 Altamira Hospital Regional Público da Transamazônica 5597501 Estadual UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 1.440.000,00
150000 Maraba Hospital Regional do Sudeste do Pará 5599504 Estadual UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 1.440.000,00
TOTAL 270 14 284 R$ 40.896.000,00
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