Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.261, DE 18 DE MAIO DE 2020

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 761/GM/MS, de 08 de abril de 2020, que habilita Municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 761/GM/MS, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69-A, de 9 de abril de 2020, Seção 1, página 9, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAZARE 36000306584202000 40310010 100.000,00 100.000,00 1030150192E890029
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI 36000308124202000 24410023 250.000,00 250.000,00 1030150192E890023
CE TARRAFAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000293059202000 24410023 150.000,00 150.000,00 1030150192E890023
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