Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.266, DE 15 DE MAIO DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II – COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.066421/2020-86, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II – COVID-19, nos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 95.040.000,00 (noventa e cinco milhões e quarenta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 – Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS NOVOS UTI COVID - ADULTO - Cód 26.12 TOTAL GERAL DE LEITOS DE UTI COVID PARCELA ÚNICA
SP 351380 DIADEMA HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD 2080028 MUNICIPAL 20 20 2.880.000,00
351500 EMBU DAS ARTES HOSPITAL LEITO IRMA ANETTE MARLENE FERNANDES DE MELLO 2079011 MUNICIPAL 5 5  720.000,00
350000 GUARULHOS COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS 2079410 ESTADUAL 18 18 2.592.000,00
351880 GUARULHOS HOSP MUNICIPAL DE URGENCIAS HMU 2082861 MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
351800 GUARULHOS HOSPITAL MUNICIPAL PIMENTAS BONSUCESSO MANUEL DE PAIVA 5200105 MUNICIPAL 15 15 2.160.000,00
350000 ITAPECERICA DA SERRA HOSPITAL GERAL DE ITAPECERICA DA SERRA 2792176 ESTADUAL 9 9 1.296.000,00
350000 ITAPEVI HOSPITAL GERAL DE ITAPEVI 2078104 ESTADUAL 15 15 2.160.000,00
350000 ITAQUAQUECETUBA HOSPITAL GERAL DE ITAQUAQUECETUBA 2078562 ESTADUAL 12 22  1.728.000,00
350000 OSASCO HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMOES OSASCO 0008052 ESTADUAL 20 50 2.880.000,00
354340 RIBEIRAO PRETO HOSPITAL SANTA LYDIA RIBEIRAO PRETO 2081164 MUNICIPAL 3 3  432.000,00
354850 SANTOS HOSPITAL SANTO ANTONIO SANTOS 2080354 MUNICIPAL 4 4  576.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN MAT ESC DR MARIO DE MORAES A SILVA 2079186 MUNICIPAL 7 7 1.008.000,00
355030 SÃO PAULO HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSAO 2089785 MUNICIPAL 11 11  1.584.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP DA STA CASA DE STO AMARO 2075962 MUNICIPAL 20 20 2.880.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN DR JOSE SOARES HUNGRIA 2077450 MUNICIPAL 50 70 7.200.000,00
350000 SÃO PAULO UNIDADE DE GESTAO ASSISTENCIAL II HOSPITAL IPIRANGA SP 2077523 ESTADUAL 10 10 1.440.000,00
350000 SÃO PAULO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI SAO PAULO 2077574 ESTADUAL 20 20  2.880.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN PROF DR WALDOMIRO DE PAULA 2077639 MUNICIPAL 50 60  7.200.000,00
350000 SÃO PAULO HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA COSTA GUAIANASES SAO PAULO 2079240 ESTADUAL 10 10 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN DR CARMINO CARICCHIO 2080346 MUNICIPAL 10 30 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN TIDE SETUBAL 2080583 MUNICIPAL 56 66 8.064.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN JABAQUARA ARTUR RIBEIRO DE SABOYA 2081970 MUNICIPAL 8 18  1.152.000,00
350000 SÃO PAULO HOSPITAL KATIA DE SOUZA RODRIGUES TAIPASSP SAO PAULO 2082225 ESTADUAL 10 10  1.440.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA 2084473 MUNICIPAL 30 50 4.320.000,00
350000 SÃO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO 2091755 ESTADUAL 25 45  3.600.000,00
350000 SÃO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA SAO PAULO 2688573 ESTADUAL 10 10  1.440.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN VER JOSE STOROPOLLI 3212130 MUNICIPAL 10 20 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN CARMEN PRUDENTE 5420938 MUNICIPAL 10 20 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN M BOI MIRIM 5718368 MUNICIPAL 74 104  10.656.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN GILSON DE CASSIA MARQUES DE CARVALHO 7711980 MUNICIPAL 20 50 2.880.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA 9465464 MUNICIPAL 60 100  8.640.000,00
355030 SÃO PAULO HOSPITAL SÃO CAMILO /POMPEIA 2688565 MUNICIPAL 9 9 1.296.000,00
350000 SÃO PAULO CENTRO HOSPITALAR DO SISTEMA PENITENCIARIO SAO PAULO 3001466 ESTADUAL 11 11 1.584.000,00
355280 TABOÃO DA SERRA UNIDADE MISTA DE TABOAO DA SERRA 2785188 MUNICIPAL 8 8 1.152.000,00
TOTAL GERAL  660  R$95.040.000,00
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