Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.308, DE 18 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria nº 2.036/GM/MS, de 2 de agosto de 2019, que desabilita a Central de Regulação das Urgências - CRU destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro do Estado do Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 214/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.027041/2019-92, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 2.036/GM/MS, de 2 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 5 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 44 e 45, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências - CRU destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme descrito no anexo a esta Portaria, por falta de informação de produção no Sistema de Informação em Saúde (SIA/SUS).

Parágrafo único. A desabilitação constante no caput desse artigo cessa os efeitos da suspensão dos recursos financeiros de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), CNES 7296606, constante do anexo da Portaria nº 832/GM/MS, de 9 de maio de 2019." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde