Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.324, DE 18 DE MAIO DE 2020

Altera as opções e valores da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e estabelece a dedução do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Vera Cruz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 580/GM/MS, de 16 de março de 2010, que estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz;

Considerando a Portaria nº 2.552/GM/MS, de 23 de novembro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) localizada no Município de Vera Cruz (BA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Vera Cruz (BA);

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Vera Cruz (BA) em propostas SAIPS nº 117554 e 120074, a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico 398/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.167264/2015-68, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Vera Cruz (BA), da opção V para Opção IV com redução do incentivo, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas a opção e o valor da qualificação e renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, localizada no Município de Vera Cruz (BA), da opção V para Opção IV com redução do incentivo, conforme descrito no anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme o art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Fica deduzido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), relativos ao decréscimo em custeio pela alteração da opção, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Vera Cruz, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz, IBGE 293320, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO NOVA CÓDIGO DE INCENTIVO ANTERIOR NOVO VALOR ATUAL DO CUSTEIO ANUAL R$ VALOR A SER DEDUZIDO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO (R$)
HABILITAÇÃO OPÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO
BA 293320 VERA CRUZ 6211496 MUNICIPAL 117554 PORTARIA Nº 580, DE 16 DE MARÇO DE 2010 OPÇÃO V OPÇÃO IV 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V 82.68 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO IV R$ 2.100.000,00 R$ 456.000,00 R$ 1.644.000,00
120074

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO OPÇÃO ATUAL DA QUALIFICAÇÃO NOVA OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ATUAL DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ VALOR A SER DEDUZIDO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ NOVO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
BA 293320 VERA CRUZ 6211496 MUNICIPAL 117554 PORTARIA Nº 2.552/GM/MS, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 OPÇÃO V OPÇÃO IV 82.58 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO IV R$ 1.500.000,00 R$ 324.000,00 R$ 1.176.000,00 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
120074

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