Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.328, DE 18 DE MAIO DE 2020

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Município de Manaus (AM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 496/SAS/MS de 3 de março de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de setembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento realizado da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), desde agosto de 2019, até o momento, constante do NUP 25000.067882/2013-47, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) referente ao incentivo financeiro de custeio de Centro Especializado em Reabilitação (CER III), relacionado no Anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Centro Especializado em Reabilitação - CER IV

UF Município Estabelecimento CNES GESTÃO TIPO DE INCENTIVO Código de Habilitação Modalidades CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL CNPJ DO FUNDO Portaria de habilitação
AM Manaus POLICLÍNICA CODAJÁS 2018756 Dupla Centro Especializado em Reabilitação tipo III 22.08, 22.10 e 22.11 Física, Auditiva e Visual R$ 2.400.000,00 R$ 200.000,00 03.590364/0001-67 Portaria n° 496/SAS/MS de 3 de março de 2013 e Portaria nº 778/GM/MS, de 9 de setembro de 2013
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