Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.346, DE 19 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC MANOEL URBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO 12289482000120002 29140007 299.491,00 299.491,00 10301501985810012
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000120006 39250025 907.079,00 907.079,00 10301501985810016
BA CARAVELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11480871000120001 31660008 380.000,00 380.000,00 10301501985810029
BA MACAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAJUBA 12203107000120001 24680017 100.000,00 100.000,00 10301501985810029
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA 12040122000120005 20250011 294.968,00 294.968,00 10301501985811084
CE TAMBORIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBORIL 11795650000120002 20830010 89.953,00 89.953,00 10301501985810023
ES SOORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOORETAMA 11400251000120012 27730005 300.000,00 300.000,00 10301501985810032
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 11290797000120004 39000013
40100002
160.000,00
110.000,00
270.000,00 10301501985810052
10301501985810052
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14716711000120001 37310007 90.000,00 90.000,00 10301501985810031
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 11291295000120002 41000004
41560006
100.000,00
55.000,00
155.000,00 10301501985810031
10301501985810031
MG OLARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15182490000120002 27550009 100.000,00 100.000,00 10301501985810031
MG SAO PEDRO DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DOS FERROS 23411997000120002 27640003 109.972,00 109.972,00 10301501985810031
MS JATEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATEI 11913745000120021 39640010 29.951,00 29.951,00 10301501985810054
MS PARANHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANHOS 11864713000120010 21700009 659.796,00 659.796,00 10301501985810054
PB POCO DE JOSE DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO DE JOSE DE MOURA 11472830000120004 12830003 300.000,00 300.000,00 10301501985810025
PI WALL FERRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948712000120001 37880012 100.000,00 100.000,00 10301501985810022
RJ NILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS 11390042000120002 40900023 550.000,00 550.000,00 10301501985813320
RN IPANGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 13070236000120003 24460017 99.994,00 99.994,00 10301501985810024
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 09536254000120016 26330011 145.994,00 145.994,00 10301501985810011
RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA 12349521000120001 33960010 244.801,00 244.801,00 10301501985810014
RS ALTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10537485000120002 32400007 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
RS CARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAA 12140784000120004 28580004 300.000,00 300.000,00 10301501985810043
RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10566741000120005 20980003 150.000,00 150.000,00 10301501985810043
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000120033 36610020 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000120038 30770003 179.940,00 179.940,00 10301501985810043
RS MARATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MARATA 12035099000120001 39200005 300.000,00 300.000,00 10301501985810043
SP CABREUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABREUVA 13914095000120003 33460003
28130001
200.000,00
99.900,00
299.900,00 10301501985810035
10301501985810035
SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 15502929000120001 23660004 149.887,00 149.887,00 10301501985810035
SP GUAICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAICARA 11835151000120002 40630004 99.943,00 99.943,00 10301501985810035
SP IGARACU DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU DO TIETE 13880605000120009 40630004 100.000,00 100.000,00 10301501985810035
SP JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 13841190000120007 39960006 300.000,00 300.000,00 10301501985810035
SP RAFARD FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFARD 13815597000120003 33460003 199.971,00 199.971,00 10301501985810035
TO ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS 12271064000120003 39730004 250.000,00 250.000,00 10301501985810017
TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 12400051000120007 39350003 140.876,00 140.876,00 10301501985810017
TOTAL 34 PROPOSTAS 7.897.516,00
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