Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.347, DE 19 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 11502413000120017 41780009 34.996,00 34.996,00 10302501885350027
AL FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE 11235511000120004 40180010 209.955,00 209.955,00 10302501885350027
ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA 10585650000120003 41800006 200.000,00 200.000,00 10302501885350032
ES SAO JOSE DO CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CALCADO 15041835000120001 33120013 200.000,00 200.000,00 10302501885350032
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000120008 29350006 49.921,00 49.921,00 10302501885350052
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 11111771000120010 40990003 99.962,00 99.962,00 10302501885350052
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07429190000120006 40580004 99.953,00 99.953,00 10302501885350052
MG CONGONHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS 02566543000120001 40290003 199.784,00 199.784,00 10302501885350031
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19111832000120017 37140011 43.644,00 43.644,00 10302501885350031
MG SAO JOAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20025041000120011 40290003 51.045,00 51.045,00 10302501885350031
MS AQUIDAUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQUIDAUANA 04589955000120010 41450001 58.995,00 58.995,00 10302501885350054
PR IBIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09358665000120002 40660009 149.907,00 149.907,00 10302501885350041
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000120008 36460004 120.000,00 120.000,00 10302501885350041
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000120002 39810001 218.739,00 218.739,00 10302501885350033
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 12133004000120008 27760023 65.241,00 65.241,00 10302501885350033
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000120012 41520012
41770002
7.775,00
18.200,00
25.975,00 10302501885350033
10302501885350033
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000120003 24210006 149.992,00 149.992,00 10302501885350011
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000120007 28630013 59.088,00 59.088,00 10302501885350043
SE RIACHAO DO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11439872000120007 41340003 50.000,00 50.000,00 10302501885350028
SP CACAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAPAVA 13871568000120009 28160001 55.000,00 55.000,00 10302501885350035
SP FERRAZ DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12240956000120018 41180002 224.846,00 224.846,00 10302501885350035
SP GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA 97519019000120003 33460005 298.469,00 298.469,00 10302501885350035
SP GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARARAPES 12652353000120006 39550006 50.000,00 50.000,00 10302501885350035
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 13820532000120013 37770004 149.936,00 149.936,00 10302501885350035
SP SAO JOAO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA 12143206000120001 39090003 132.000,00 132.000,00 10302501885350035
SP VINHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VINHEDO 13761604000120001 23660005 119.991,00 119.991,00 10302501885350035
TOTAL 26 PROPOSTAS 3.117.439,00
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