Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.353, DE 19 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120022 40190002 168.013,00 168.013,00 10302501885350012
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261089000120002 41780009 19.872,00 19.872,00 10302501885350027
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000120002 40970001 300.000,00 300.000,00 10302501885350032
GO BONFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11213822000120004 40100004 225.000,00 225.000,00 10302501885350052
GO PANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11244505000120001 29270011 56.606,00 56.606,00 10302501885350052
MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13081140000120001 40290003 100.000,00 100.000,00 10302501885350031
MG ITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19344044000120001 40290003 99.995,00 99.995,00 10302501885350031
MG JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19174262000120002 41400003 149.954,00 149.954,00 10302501885350031
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 13423958000120002 40290003 99.973,00 99.973,00 10302501885350031
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000120001 39900002 250.000,00 250.000,00 10302501885350031
MS ANGELICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343940000120006 38030005 39.675,00 39.675,00 10302501885350054
MS ANGELICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343940000120010 38030005 46.628,00 46.628,00 10302501885350054
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 12784607000120001 39970004 760.000,00 760.000,00 10302501885350025
PB DUAS ESTRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS ESTRADAS 11814527000120007 39970004 5.000,00 5.000,00 10302501885350025
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965996000120001 41420003 549.200,00 549.200,00 10302501885350024
RN OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO BRANCO - RN 12233027000120003 24460021 199.770,00 199.770,00 10302501885350024
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000120001 37060008 199.965,00 199.965,00 10302501885350011
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120024 41650005 1.315.770,00 1.315.770,00 10302501885357067
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997758000120001 39550006 130.000,00 130.000,00 10302501885350035
SP DRACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890575000120002 37460007 49.994,00 49.994,00 10302501885350035
SP ROSEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11173215000120001 39550006
41180002
92.580,00
225.000,00
317.580,00 10302501885350035
10302501885350035
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 11965112000120002 41300019 900.000,00 900.000,00 10302501885353922
TOTAL 22 PROPOSTAS 5.982.995,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde