Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.369, DE 19 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120015 30360003 197.653,00 197.653,00 10302501885350012
GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS 12008540000120007 29270001 11.823,00 11.823,00 10302501885350052
GO URUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU 04755973000120002 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
GO URUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU 04755973000120005 40990003 73.482,00 73.482,00 10302501885350052
MG SABARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11462882000120007 40870006 17.160,00 17.160,00 10302501885350031
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 11098717000120008 23920008 17.160,00 17.160,00 10302501885350026
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 08937139000120019 27190004 128.031,00 128.031,00 10302501885350026
PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 10513064000120006 37050005 182.203,00 182.203,00 10302501885350041
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000120003 40540018 169.058,00 169.058,00 10302501885350033
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000120011 39560022 75.966,00 75.966,00 10302501885350033
SP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11331476000120003 27960007 17.160,00 17.160,00 10302501885350035
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 11817180000120005 41180002 154.949,00 154.949,00 10302501885350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 1.100.645,00
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