Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.384, DE 20 DE MAIO DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068560/2020-44, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) PARCELA ÚNICA
SC 420000 ARARANGUÁ HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ 2691515 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ HOSPITAL MUNICIPAL RUTH CARDOSO 6854729 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 9 432.000,00 1.296.000,00
420000 CAÇADOR HOSPITAL MAICÉ 2301830 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
420430 CONCÓRDIA HOSPITAL SÃO FRANCISCO 2303892 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 11 16 528.000,00 1.584.000,00
420000 FLORIANÓPOLIS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UFSC 3157245 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 18 384.000,00 1.152.000,00
420540 FLORIANÓPOLIS IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE 0019402 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 10 240.000,00 720.000,00
420000 FLORIANÓPOLIS HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS 0019305 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 480.000,00 1.440.000,00
420590 GASPAR HOSPITAL DE GASPAR 2691485 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
420910 JOINVILLE HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ 2436469 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 30 960.000,00 2.880.000,00
420000 SÃO JOSÉ INSTITUTO DE CARDIOLOGIA 2302969 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 9 432.000,00 1.296.000,00
420000 SÃO JOSÉ HOSPITAL REGIONAL DR. HOMERO DE MIRANDA GOMES 2555646 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
420000 SÃO MIGUEL DO OESTE HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO 6683134 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
420000 TIMBÓ HOSPITAL E MATERNIDADE OASE 2537192 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 19 336.000,00 1.008.000,00
TOTAL 125 177 6.000.000,00 R$ 18.000.000,00
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