Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.415, DE 26 DE MAIO DE 2020

Habilita os Municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.5019.20YI.0001 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
BA João Dourado 291835 Municipal CAPS I 101067 R$ 20.000,00
CE Hidrolândia 230520 Municipal CAPS I 100283 R$ 20.000,00
CE Quixeré 231150 Municipal CAPS I 102835 R$ 20.000,00
GO Rio Verde 521880 Municipal CAPS Infanto-Juvenil 111958 R$ 30.000,00
MA Apicum-Açu 210083 Municipal CAPS I 102118 R$ 20.000,00
MG Ipanema 313120 Municipal CAPS AD 1320 R$ 50.000,00
PB Sousa 251620 Municipal CAPS AD III - Qualificado 98927 R$ 75.000,00
PR Quedas do Iguaçu 412090 Municipal CAPS I 110354 R$ 20.000,00
RS Guaíba 430930 Municipal CAPS Infanto-Juvenil 28033 R$ 30.000,00
RS Serafina Corrêa 432040 Municipal CAPS I 110155 R$ 20.000,00
SP Bariri 350520 Municipal CAPS I 14112 R$ 20.000,00
SP Poá 353980 Municipal CAPS II 15875 R$ 30.000,00
SP Pitangueiras 353950 Municipal CAPS I 18399 R$ 20.000,00
SP Ipaussu 352090 Municipal CAPS I 55273 R$ 20.000,00
SP Mirandópolis 353010 Municipal CAPS I 83434 R$ 20.000,00
SP Miracatu 352990 Municipal CAPS I 93015 R$ 20.000,00
SP Patrocínio Paulista 353630 Municipal CAPS I 103162 R$ 20.000,00
SP Franco da Rocha 351640 Municipal CAPS Infanto-Juvenil 99373 R$ 30.000,00
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