Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.494, DE 4 DE JUNHO DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Município de Venda Nova do Imigrante.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB/ES nº 014/2020, de 23 de março de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Venda Nova do Imigrante na Proposta SAIPS nº 121077 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.067420/2020-59, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.258.076,16 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil e setenta e seis reais e dezesseis centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Município de Venda Nova do Imigrante.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Venda Nova do Imigrante, IBGE 320506, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
ES 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE HOSPITAL PADRE MAXIMO VENDA NOVA DO IMIGRANTE 2403331 MUNICIPAL 121077 TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 9 9 R$ 1.258.076,16
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