Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.503, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.071924/2020-73, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo.

Parágrafo único. As habilitações ocorrerão excepcionalmente pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco, em parcela única, no montante de R$ 40.896.000,00 (quarenta milhões e oitocentos e noventa e seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco - IBGE 260000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
PE 260000 RECIFE HOSPITAL GETÚLIO VARGAS 2802783 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260000 RECIFE HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES 0000418 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 26 26 1.248.000,00 3.744.000,00
PE 260000 RECIFE HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS 0000426 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 33 43 1.584.000,00 4.752.000,00
PE 260000 RECIFE HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 0134252 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 43 43 2.064.000,00 6.192.000,00
PE 260000 CARUARU HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE DR WALDEMIRO FERREIRA 2427419 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260000 CARUARU HOSPITAL MESTRE VITALINO 7498810 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 30 480.000,00 1.440.000,00
PE 260000 GARANHUNS UPAE ANTÔNIO SIMÃO DOS SANTOS FIGUEIRA 7296762 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
PE 260000 ARCOVERDE HOSPITAL REGIONAL RUI DE BARROS CORREIA 2551764 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 3 8 144.000,00 432.000,00
PE 260000 SERRA TALHADA HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHÃES 2348489 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260000 SALGUEIRO HOSPITAL REGIONAL INÁCIO DE SÁ 2356287 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
PE 260000 RECIFE HOSPITAL CORREIA PICANÇO 0000981 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
PE 260000 OLINDA MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE 2344858 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 12 22 576.000,00 1.728.000,00
PE 260000 PALMARES HOSPITAL REGIONAL DE PALMARES DR SILVIO MAGALHAES 2428393 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260000 ARARIPINA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 2639262 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260000 GARANHUNS CASA DE SAÚDE PERPETUO SOCORRO 2639009 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260000 MORENO HOSPITAL ARMINDO MOURA 2343738 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
PE 260000 PALMARES HVU HOSPITAL VALE DO UNA 2315343 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260000 RECIFE HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE 6683630 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 17 480.000,00 1.440.000,00
PE 260000 RECIFE HOSPITAL MARIA LUCINDA 0000566 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 9 432.000,00 1.296.000,00
PE 260000 RECIFE IMIP - INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA 0000434 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 12 40 576.000,00 1.728.000,00
PE 260000 RECIFE IMIP - INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA 0000434 ESTADUAL UTI PEDIATRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIATRICO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260000 RECIFE REAL HOSPITAL PORTUGUÊS 0001120 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 480.000,00 1.440.000,00
TOTAL 284 374 R$ 13.632.000,00 R$ 40.896.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde