Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.516, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de maio de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.074908/2020-32, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações de que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 47.232.000,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
MG 310560 BARBACENA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARBACENA 2138875 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
310560 BARBACENA HOSPITAL POLICLÍNICA E MATERNIDADE DE BARBACENA 2098474 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
310560 BARBACENA HOSPITAL IBIAPABA CEBAMS 2098938 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
310560 BARBACENA HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR. JOSÉ AMÉRICO 3698548 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
310000 CARANGOLA HOSPITAL EVANGÉLICO DE CARANGOLA 2114267 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
311340 CARATINGA CASU IRMA DENISE 6697054 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
311940 CORONEL FABRICIANO HOSPITAL DR. JOSÉ MARIA MORAIS 7082886 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
312230 DIVINÓPOLIS HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS 2159252 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
310000 EXTREMA HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS DE EXTREMA 2127881 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES 2222043 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 18 18 864.000,00 2.592.000,00
313130 IPATINGA HOSPITAL MÁRCIO CUNHA 2205440 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
313130 IPATINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE IPATINGA 2193310 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 336.000,00 1.008.000,00
313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIV FEDERAL DE JUIZ DE FORA 2218798 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 384.000,00 1.152.000,00
313670 JUIZ DE FORA HPS DR MOZART GERALDO TEIXEIRA 2208156 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 18 18 864.000,00 2.592.000,00
313670 JUIZ DE FORA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA 2153882 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
310000 LAGOA DA PRATA HOSPITAL SÃO CARLOS 2132877 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 336.000,00 1.008.000,00
314330 MONTES CLAROS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA 2219654 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
314330 MONTES CLAROS HOSPITAL AROLDO TOURINHO 2219638 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
314330 MONTES CLAROS HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA 7366108 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
314330 MONTES CLAROS HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS 2149990 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
314330 MONTES CLAROS FUNDAÇÃO DE SAÚDE DÍLSON DE QUADROS GODINHO 2219646 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 384.000,00 1.152.000,00
310000 MURIAÉ CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO 4042085 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
314810 PATROCÍNIO HOSPITAL SANTA CASA DE PATROCÍNIO 2209195 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 9 432.000,00 1.296.000,00
314810 PATROCÍNIO HOSPITAL E MATERNIDADE MED CENTER 5406978 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
315180 POÇOS DE CALDAS HOSPITAL SANTA LÚCIA HOSPITAL DO CORAÇÃO 2129566 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
315180 POÇOS DE CALDAS SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS 2129469 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 384.000,00 1.152.000,00
315250 POUSO ALEGRE HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO POUSO ALEGRE 2127989 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 18 18 864.000,00 2.592.000,00
316930 TRÊS CORAÇÕES FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO 2760657 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
310000 UBÁ HOSPITAL SANTA ISABEL 2195437 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
317010 UBERABA HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR 9141839 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
317070 VARGINHA HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS 2761041 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 384.000,00 1.152.000,00
TOTAL 328 328 R$ 15.744.000,00 R$ 47.232.000,00
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