Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.536, DE 12 DE JUNHO DE 2020

Autoriza, temporariamente, a utilização dos leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.067267/2020-60, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A autorização tratada no caput poderá ser encerrada a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Paraná, em parcela única, no montante de R$ 5.760.000,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS VALOR CUSTEIO COVID-19 (MÊS) VALOR
PR 410190 ASSAÍ HOSPITAL MUNICIPAL DE ASSAÍ 2577283 MUNICIPAL 38 228.000,00 684.000,00
410690 CURITIBA CENTRO MÉDICO COMUNITÁRIO BAIRRO NOVO 0016462 MUNICIPAL 42 252.000,00 756.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL MADALENA SOFIA 7413432 MUNICIPAL 48 288.000,00 864.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL SÃO LUCAS 0015962 MUNICIPAL 34 204.000,00 612.000,00
412000 PORECATU HOSPITAL MUNICIPAL DE PORECATU 2729423 MUNICIPAL 31 186.000,00 558.000,00
412250 RONCADOR HOSPITAL MUNICIPAL DE RONCADOR 7070179 MUNICIPAL 31 186.000,00 558.000,00
412620 SAPOPEMA HOSPITAL SANTANA DE SAPOPEMA 2582597 MUNICIPAL 31 186.000,00 558.000,00
412720 TERRA BOA HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU DE TERRA BOA 2567466 MUNICIPAL 32 192.000,00 576.000,00
412850 WENCESLAU BRAZ HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO 3134423 MUNICIPAL 33 198.000,00 594.000,00
TOTAL 320 R$ 1.920.000,00 R$ 5.760.000,00
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