Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.617, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB ASSUNCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11383748000120004 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 18000776000120001 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB DUAS ESTRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS ESTRADAS 11814527000120006 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMANGUAPE 08674396000120001 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB MATARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB 13070749000120001 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO GROSSO PB 11951131000120001 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO GROSSO PB 11951131000120002 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB PILOEZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PILOEZINHOS-PB 12002118000120004 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10602526000120003 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB SAO JOAO DO TIGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12899907000120001 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO 11364289000120001 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
PB TENORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TENORIO 11793042000120001 71160004 300.000,00 300.000,00 10301501985817005
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12202003000120001 71210006 300.000,00 300.000,00 10301501985817004
TOTAL 13 PROPOSTAS 3.900.000,00

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