Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.621, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC PORTO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11812868000120009 38920006 298.906,00 298.906,00 10301501985810012
AC PORTO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11812868000120010 39670013 299.282,00 299.282,00 10301501985810012
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA 12040122000120001 20830010 143.578,00 143.578,00 10301501985810023
GO SANTA FE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DE GOIAS 05322181000120002 40580014 99.960,00 99.960,00 10301501985810052
GO SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11223157000120001 29350005 134.991,00 134.991,00 10301501985810052
MA COROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10767573000120016 39210004 747.629,00 747.629,00 10301501985810021
MG ABAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11943989000120001 29940003 95.817,00 95.817,00 10301501985810031
MG IRAI DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13601247000120007 40770010 126.220,00 126.220,00 10301501985810031
MG IRAI DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13601247000120008 40770010 34.018,00 34.018,00 10301501985810031
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 13374367000120001 29940003 99.943,00 99.943,00 10301501985810031
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 97536097000120017 39640010 50.000,00 50.000,00 10301501985810054
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120029 31880004 119.929,00 119.929,00 10301501985810015
PB BELEM DO BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO BREJO DO CRUZ 12461113000120035 12770007 50.000,00 50.000,00 10301501985810025
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 09165798000120004 41720003 100.000,00 100.000,00 10301501985810041
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000120001 40900025 599.271,00 599.271,00 10301501985813282
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000120016 37250015 58.750,00 58.750,00 10301501985810011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000120004 40300005 4.995,00 4.995,00 10301501985810011
RS GIRUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA 11409458000120004 20230003 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
SC SAO MARTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARTINHO 12334083000120001 39290004 99.165,00 99.165,00 10301501985810042
SP ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE ELDORADO 12195695000120002 40120010
41710010
100.000,00
99.958,00
199.958,00 10301501985810035
10301501985810035
SP ESTRELA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA D'OESTE 12779945000120003 23660004 100.000,00 100.000,00 10301501985810035
SP MARABA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARABA PAULISTA 13851503000120010 92290005 49.974,00 49.974,00 10301501985810035
SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11389859000120002 39460014 99.989,00 99.989,00 10301501985810035
TOTAL 23 PROPOSTAS 3.712.375,00
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