Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.622, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321974202000

30360004

24240003

29140005

400.000,00

100.000,00

334.801,00

834.801,00

1030150192E890012

1030150192E890001

1030150192E890012

AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322406202000

41590005

300.000,00

300.000,00

1030150192E890012

AC FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322002202000

30360004

39670009

24240003

40380010

40780018

200.000,00

200.000,00

100.000,00

100.000,00

85.188,00

685.188,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890001

1030150192E890012

1030150192E890159

AC FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322407202000

41590005

300.000,00

300.000,00

1030150192E890012

AC MARECHAL THAUMATURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321999202000

30360004

39670009

24240003

40780013

150.000,00

100.000,00

200.000,00

300.000,00

750.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890001

1030150192E890163

AC RODRIGUES ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321998202000

30360004

39670009

24240003

40780006

11970014

200.000,00

100.000,00

300.000,00

500.000,00

100.000,00

1.200.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890001

1030150192E890167

1030150192E890012

AC RODRIGUES ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322415202000

41590005

300.000,00

300.000,00

1030150192E890012

AC XAPURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321997202000

30360004

39670009

24240003

40780014

11970014

29140005

250.000,00

200.000,00

100.000,00

300.000,00

100.000,00

300.000,00

1.250.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890001

1030150192E890172

1030150192E890012

1030150192E890012

AC XAPURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322416202000

41590005

400.000,00

400.000,00

1030150192E890012

AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA

36000322521202000

39230008

990.000,00

990.000,00

1030150192E890234

BA LAFAIETE COUTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE

36000322145202000

40310010

100.000,00

100.000,00

1030150192E890029

CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA

36000316576202000

24410023

400.000,00

400.000,00

1030150192E890023

GO ABADIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIANIA

36000322325202000

37040001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890052

GO BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322100202000

38940021

100.000,00

100.000,00

1030150192E890052

GO NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA

36000317133202000

37040001

50.000,00

50.000,00

1030150192E890052

MA COELHO NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322571202000

30460002

300.000,00

300.000,00

1030150192E890021

MG CORONEL XAVIER CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL XAVIER CHAVES

36000322693202000

39600013

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA

36000322695202000

39750004

200.000,00

200.000,00

1030150192E890051

MT NOVA MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE

36000322018202000

39750004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890051

PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000316533202000

30820001

500.000,00

500.000,00

1030150192E890015

PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322046202000

40490001

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890015

PA SOURE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOURE

36000322090202000

36920014

100.000,00

100.000,00

1030150192E890015

PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322138202000

28850001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890026

PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA

36000322097202000

39850006

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890026

PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA

36000322098202000

39850006

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890026

PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA

36000322099202000

39850006

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890026

PE VERTENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000322008202000

39130005

500.000,00

500.000,00

1030150192E890026

PE VERTENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000322009202000

39850006

300.000,00

300.000,00

1030150192E890026

PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA

36000322144202000

30730006

500.000,00

500.000,00

1030150192E890041

PR ROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA

36000321985202000

37050010

100.000,00

100.000,00

1030150192E890041

RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ

36000321983202000

27760024

39420008

39500003

100.000,00

50.000,00

500.000,00

650.000,00

1030150192E890033

1030150192E890033

1030150192E890033

RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI

36000322140202000

27760024

39560013

100.000,00

200.000,00

300.000,00

1030150192E890033

1030150192E893330

RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL

36000322284202000

39930002

440.454,00

440.454,00

1030150192E890033

RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA

36000316549202000

39500003

330.071,00

330.071,00

1030150192E890033

RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI

36000311504202000

30390006

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890033

RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI

36000317699202000

30390006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890033

RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA

36000322051202000

27780005

500.000,00

500.000,00

1030150192E890033

RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA

36000322053202000

39420008

50.000,00

50.000,00

1030150192E890033

RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322038202000

39420008

100.000,00

100.000,00

1030150192E890033

RS SANTA BARBARA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322050202000

19860005

100.000,00

100.000,00

1030150192E890043

RS SAO JOSE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321994202000

20980016

41130018

250.000,00

100.000,00

350.000,00

1030150192E890043

1030150192E890043

RS SAO JOSE DOS AUSENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS AUSENTES

36000321990202000

36610023

200.000,00

200.000,00

1030150192E890043

SC ARARANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARANGUA

36000322401202000

39530001

300.000,00

300.000,00

1030150192E890042

SC BOMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322123202000

39530001

350.000,00

350.000,00

1030150192E890042

SC CANELINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANELINHA

36000321986202000

18800001

70.000,00

70.000,00

1030150192E890042

SC CORREIA PINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREIA PINTO

36000321733202000

39530001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC IBICARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICARE

36000322041202000

18800001

130.000,00

130.000,00

1030150192E890042

SC NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA

36000321747202000

39530001

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC PORTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO

36000321730202000

39530001

250.000,00

250.000,00

1030150192E890042

SC SAO JOSE DO CERRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CERRITO

36000321813202000

39530001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SE CAMPO DO BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322329202000

41440006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE ILHA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321959202000

39790003

780.000,00

780.000,00

1030150192E890028

SE ILHA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321960202000

31000004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE ILHA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321961202000

41440006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

36000321987202000

41440006

150.000,00

150.000,00

1030150192E890028

SE SIMAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS

36000321962202000

41440006

250.000,00

250.000,00

1030150192E890028

SE SIMAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS

36000321963202000

23310017

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS

36000321984202000

23560007

30640005

39960004

15810011

200.000,00

100.000,00

200.000,00

200.000,00

700.000,00

1030150192E890035

1030150192E890035

1030150192E890035

1030150192E890035

SP MIRA ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRA ESTRELA

36000321980202000

28150002

80.000,00

80.000,00

1030150192E890035

SP OUROESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUROESTE

36000322033202000

26150002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890035

SP RIBEIRAO PIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PIRES

36000322037202000

37460008

70.000,00

70.000,00

1030150192E890035

SP SANTOPOLIS DO AGUAPEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTOPOLIS DO AGUAPEI

36000322083202000

39960004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP SAO JOSE DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PARDO-SP

36000322935202000

40360003

25340022

50.000,00

200.000,00

250.000,00

1030150192E890035

1030150192E890035

SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE

36000321975202000

30370001

3.500.000,00

3.500.000,00

1030150192E890035

SP TANABI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANABI

36000321282202000

31340007

40350006

100.000,00

80.000,00

180.000,00

1030150192E890035

1030150192E890035

SP UNIAO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO PAULISTA

36000321995202000

31340007

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

TOTAL 66 PROPOSTAS 26.940.514,00
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