Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.623, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 36000326162202000 71040014 2.847.937,00 2.847.937,00 1030150192E890013
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000326081202000 71040014 2.900.000,00 2.900.000,00 1030150192E890013
MG SAO TIAGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO TIAGO 36000325349202000 71140003 88.642,00 88.642,00 1030150192E890031
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000324184202000 71140003 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031
MG VERMELHO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERMELHO NOVO 36000324702202000 71140003 88.642,00 88.642,00 1030150192E890031
PB AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000325505202000 71160002 333.753,00 333.753,00 1030150192E890025
PB BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DO CRUZ 36000325855202000 71160002 57.866,00 57.866,00 1030150192E890025
PB COREMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000325858202000 71160002 36.473,00 36.473,00 1030150192E890025
PB ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000325645202000 71160002 251.510,00 251.510,00 1030150192E890025
PB GUARABIRA GUARABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000325772202000 71160002 91.701,00 91.701,00 1030150192E890025
PB JUAZEIRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRINHO 36000325968202000 71160002 63.481,00 63.481,00 1030150192E890025
PB NOVA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000325361202000 71160002 45.014,00 45.014,00 1030150192E890025
PB NOVA PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PALMEIRA 36000325243202000 71160002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890025
PB REMIGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - REMIGIO - PB 36000325421202000 71160002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 36000325148202000 71160002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PB SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANDRE 36000325914202000 71160002 43.297,00 43.297,00 1030150192E890025
PB UIRAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000325982202000 71160002 50.049,00 50.049,00 1030150192E890025
PR MARILANDIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SUL 36000325697202000 71170006 180.000,00 180.000,00 1030150192E890041
TO DARCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DARCINOPOLIS 36000326043202000 71280006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890017
TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000325905202000 71280006 383.950,00 383.950,00 1030150192E890017
TOTAL 20 PROPOSTAS 8.062.315,00
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