Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.637, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Umuarama.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.652/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, que cadastra, altera e reclassifica leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI;

Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema;

Considerando a Portaria nº 1.048/SAS/MS, de 10 de outubro de 2014, que exclui e habilita o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Instituto Nossa Senhora Aparecida Umuarama/PR;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 01/CIR/PR, de 13 de janeiro de 2020, da Comissão Intergestores Regional - 12ª RS;

Considerando a Resolução nº 019/CIB/PR, de 03 de março de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

Considerando o Oficio 003/2020-SEP, de 30 de janeiro de 2020, encaminhado pelo Instituto Nossa Senhora Aparecida; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.077020/2020-51, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 843.586,56 (oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Umuarama.

Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO ( ANO)
PR 412810 UMUARAMA INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA 2594366 MUNICIPAL UTIN TIPO II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II 2 0 R$ 843.586,56
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde