Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.662, DE 1º DE JULHO DE 2020

Altera os arts. 88 e 92 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os arts. 88 e 92 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 88. ..........................................................

.............................................................

II - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS;

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS;

.............................................................

V - Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS;" (NR)

"Art. 92 A SE/MS, sem prejuízo das atribuições específicas dos Diretores Nacionais e dos Coordenadores de Projetos, apoiará o planejamento, a coordenação e a execução dos projetos de Cooperação Técnica Internacional, firmados no âmbito dos órgãos do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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