Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.716, DE 8 DE JULHO DE 2020

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e determina devolução de recursos financeiros que foram disponibilizados em parcela única ao Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.266/GM/MS, de 15 de maio de 2020, que habilita leitos da Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.424/GM/MS, de 27 de maio de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando o Ofício nº 667/2020/GS, de 02 de junho de 2020, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente;

Considerando o Oficio nº 093/20/DCAC-SMS.G, de 28 de maio de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.090074/2020-11, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados 23 (vinte e três) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio dos leitos ora desabilitados, no montante de R$ 3.312.000,00 (três milhões, trezentos e doze mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO GESTÃO CNES PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR A SER DEVOLVIDO
SP 355100 SÃO VICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ SÃO VICENTE MUNICIPAL 2080729 PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, de 27/05/2020. UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 R$ 1.440.000,00
SÃO VICENTE HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO VICENTE 3021378 PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, de 27/05/2020. 2 9 R$ 288.000,00
355030 SÃO PAULO HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO 2089785 PORTARIA Nº 1.266/GM/MS, de 15/05/2020. 11 0 R$ 1.584.000,00
TOTAL 23 9 R$ 3.312.000,00
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