Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.717, DE 8 DE JULHO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19) a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.090235/2020-68, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput, ocorrerão excepcionalmente pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19) a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.992.000,00 (dezesseis milhões novecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE HOSPITAL MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0107689 Municipal UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL BOM SAMARITANO 2118661 18 18 R$ 864.000,00 R$ 2.592.000,00
310340 ARAÇUAÍ HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ARAÇUAÍ 2134276 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL EVANGÉLICO DE BELO HORIZONTE 0026808 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
312160 DIAMANTINA SANTA CASA DE CARIDADE 2135132 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
312610 FORMIGA HOSPITAL SÃO LUIZ DE FORMIGA 2142376 12 12 R$ 576.000,00 R$ 1.728.000,00
316250 SÃO JOÃO DEL REI SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SÃO JOÃO DEL REI 2161354 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
316250 SÃO JOÃO DEL REI HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCES 2173565 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
316370 SÃO LOURENÇO CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO 2764814 12 12 576.000,00 R$ 1.728.000,00
317020 UBERLÂNDIA HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC 2151855 20 40 R$ 960.000,00 R$ 2.880.000,00
TOTAL 118 138 R$ 5.664.000,00 R$ 16.992.000,00
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