Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.718, DE 8 DE JULHO DE 2020

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e determina devolução de recursos disponibilizados ao Estado de São Paulo e Município de Campinas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 898/GM/MS, de 20 de abril de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.424/GM/MS, de 27 de maio de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando o Ofício Nº 72/20-GS/vcms, de 22 de maio de 2020, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.090614/2020-58, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados 39 (trinta e nove) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio dos leitos ora desabilitados, em parcela única, no montante de R$ 5.616.000,00 (cinco milhões, seiscentos e dezesseis mil reais).

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR (R$) A SER DEVOLVIDO
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI CAMPINAS 2081490 MUNICIPAL PORTARIA Nº 898/GM/MS, de 20/04/2020 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 33 1.008.000,00
SP 350950 CAMPINAS REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 2078465 MUNICIPAL PORTARIA Nº 898/GM/MS, de 20/04/2020 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 13 0 1.872.000,00
SP 350950 CAMPINAS MATERNIDADE DE CAMPINAS 2022621 MUNICIPAL PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, de 27/05/2020 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 4 0 576.000,00
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL METROPOLITANO CAMPINAS 2811626 MUNICIPAL PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, de 27/05/2020 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 0 2.160.000,00
TOTAL R$ 39 33 5.616.000,00
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