Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.724, DE 9 DE JULHO DE 2020

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 975/GM/MS, de 24 de abril de 2020, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados ao Incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída a proposta a seguir descrita, do Anexo da Portaria nº 975/GM/MS, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 82-B, de 30 de abril de 2020, Seção 1, Edição Extra, página 56.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
PB JOÃO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000319656202000 447.810,00 71160001 447.810,00 1030250182E900025 2399741 447.810,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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