Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.739, DE 10 DE JULHO DE 2020

Habilita municípios a receber incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.510, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando que a formação dos profissionais de Medicina, Odontologia e Enfermagem voltada para a Atenção Primária à Saúde é um meio de fortalecer a oferta de serviços e a qualificação da assistência à população, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O cálculo do incentivo financeiro de que trata esta Portaria considerou o quantitativo de profissionais de Medicina, Enfermagem e Odontologia vinculados a programas com situação regular na Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, cursando primeiro ou segundo ano, atuantes e cadastrados em equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Saúde Bucal (eSB) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º É responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no SCNES e nos sistemas de monitoramento das comissões de que trata o § 1º, bem como a observação dos critérios de suspensão que trata a Portaria nº 3.510, de 18 de dezembro de 2019, que institui o incentivo financeiro de custeio adicional mensal.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4oEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL PARA EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

IBGE UF MUNICÍPIO QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS RESIDENTES DE MEDICINA QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS RESIDENTES DE ENFERMAGEM QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS RESIDENTES DE ODONTOLOGIA QUANTIDADE DE ESF QUANTIDADE DE ESB VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL
270430 AL MACEIO 7 0 0 7 0 R$ 31.500,00
291005 BA DIAS D'AVILA 0 7 8 4 4 R$ 22.500,00
291010 BA DOM BASILIO 0 1 1 1 1 R$ 3.000,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
292870 BA SANTO ANTONIO DE JESUS 9 0 0 7 0 R$ 40.500,00
292880 BA SANTO ESTEVAO 0 2 2 2 2 R$ 6.000,00
293250 BA UNA 0 1 1 1 1 R$ 3.000,00
293330 BA VITORIA DA CONQUISTA 3 0 0 3 0 R$ 13.500,00
231330 CE TAUA 0 1 1 1 1 R$ 3.000,00
320520 ES VILA VELHA 10 0 0 6 0 R$ 45.000,00
320530 ES VITORIA 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
312230 MG DIVINOPOLIS 1 2 0 3 0 R$ 7.500,00
312770 MG GOVERNADOR VALADARES 23 0 0 23 0 R$ 103.500,00
314330 MG MONTES CLAROS 55 23 22 56 22 R$ 315.000,00
316800 MG TAIOBEIRAS 0 6 8 6 8 R$ 21.000,00
510790 MT SINOP 7 0 0 7 0 R$ 31.500,00
250180 PB BAYEUX 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
250420 PB CATINGUEIRA 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
250750 PB JOAO PESSOA 29 0 0 27 0 R$ 130.500,00
251210 PB POMBAL 4 0 0 4 0 R$ 18.000,00
251390 PB SAO BENTO 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
251440 PB SAO JOSE DE ESPINHARAS 1 0 1 1 1 R$ 6.000,00
260410 PE CARUARU 3 9 1 10 1 R$ 28.500,00
260790 PE JABOATAO DOS GUARARAPES 4 4 4 7 4 R$ 30.000,00
410690 PR CURITIBA 19 9 0 24 0 R$ 99.000,00
410830 PR FOZ DO IGUACU 0 4 1 3 1 R$ 7.500,00
411520 PR MARINGA 6 0 0 6 0 R$ 27.000,00
411950 PR PIRAQUARA 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
330455 RJ RIO DE JANEIRO 176 64 0 146 0 R$ 888.000,00
330610 RJ VALENCA 3 0 0 2 0 R$ 13.500,00
110020 RO PORTO VELHO 4 2 0 6 0 R$ 21.000,00
430460 RS CANOAS 8 4 2 10 2 R$ 45.000,00
431020 RS IJUI 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
431490 RS PORTO ALEGRE 5 0 0 5 0 R$ 22.500,00
431560 RS RIO GRANDE 14 4 0 15 0 R$ 69.000,00
431690 RS SANTA MARIA 3 0 0 2 0 R$ 13.500,00
421280 SC BALNEARIO PICARRAS 0 1 1 1 1 R$ 3.000,00
420220 SC BENEDITO NOVO 3 0 0 3 0 R$ 13.500,00
420430 SC CONCORDIA 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
420540 SC FLORIANOPOLIS 7 4 6 11 5 R$ 46.500,00
420590 SC GASPAR 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
420750 SC INDAIAL 2 0 0 1 0 R$ 9.000,00
420820 SC ITAJAI 2 3 0 4 0 R$ 13.500,00
421570 SC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
421660 SC SAO JOSE 7 0 0 6 0 R$ 31.500,00
421800 SC TIJUCAS 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
350320 SP ARARAQUARA 8 0 0 5 0 R$ 36.000,00
352130 SP IPUA 3 0 0 3 0 R$ 13.500,00
353190 SP MORRO AGUDO 3 0 0 2 0 R$ 13.500,00
354100 SP PRAIA GRANDE 17 3 8 14 6 R$ 93.000,00
354340 SP RIBEIRAO PRETO 15 0 0 8 0 R$ 67.500,00
TOTAL 477 154 67 469 60 R$ 2.478.000,00
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