Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTRIA Nº 1.769, DE 15 DE JULHO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.095772/2020-02, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações de que trata o caput deste artigo ocorrerão, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 66.672.000,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput deste art. equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) VALOR
MG 310120 AIURUOCA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2760681 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 05 240.000,00 720.000,00
310160 ALFENAS SANTA CASA DE ALFENAS 2171945 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
310350 ARAGUARI SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI 2145960 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
310620 BELO HORIZONTE ASSOCIAÇÃO MARIO PENNA 2200457 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
310670 BETIM HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO 2126494 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 60 60 2.880.000,00 8.640.000,00
310860 BRASÍLIA DE MINAS HOSPITAL MUNICIPAL SENHORA SANTANA 2119420 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
311120 CAMPO BELO SANTA CASA DE CAMPO BELO 2192020 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
311530 CATAGUASES IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATAGUASES 2098911 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 05 240.000,00 720.000,00
311860 CONTAGEM HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM 2200473 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 31 31 1.488.000,00 4.464.000,00
312090 CURVELO HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO 2148293 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
312090 CURVELO HOSPITAL SANTO ANTONIO 2178559 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL 2222043 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 48 1.440.000,00 4.320.000,00
312980 IBIRITÉ HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE IBIRITÉ 6892256 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 08 08 384.000,00 1.152.000,00
313170 ITABIRA FSFX O S S HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS 2218690 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
313240 ITAJUBÁ HOSPITAL ESCOLA AISI ITAJUBA 2208857 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 19 19 912.000,00 2.736.000,00
313240 ITAJUBÁ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAJUBA 2127687 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
313310 ITANHANDU CASA DE CARIDADE DE ITANHANDU 2764792 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 05 240.000,00 720.000,00
313380 ITAÚNA HOSPITAL MANOEL GONÇALVES 2105780 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 08 08 384.000,00 1.152.000,00
313620 JOÃO MONLEVADE HOSPITAL MARGARIDA 2709848 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 15 720.000,00 2.160.000,00
313670 JUIZ DE FORA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA 2153882 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 10 240.000,00 720.000,00
313820 LAVRAS HOSPITAL VAZ MONTEIRO 2112175 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 07 07 336.000,00 1.008.000,00
310000 LEOPOLDINA CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE 2122650 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
313940 MANHUAÇU HOSPITAL CESAR LEITE 2173166 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
314310 MONTE CARMELO HOSPITAL MUNICIPAL DE MONTE CARMELO 9847227 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 08 08 384.000,00 1.152.000,00
314610 OURO PRETO OURO PRETO SANTA CASA DE OURO PRETO 2163829 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
314710 PARÁ DE MINAS HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2206064 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
310000 PASSOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS 2775999 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 26 26 1.248.000,00 3.744.000,00
315120 PIRAPORA HOSPITAL DR MOISÉS MAGALHÃES FREIRE 2119528 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 05 240.000,00 720.000,00
315210 PONTE NOVA HOSPITAL ARNALDO GAVAZZA FILHO 2206382 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 11 11 528.000,00 1.584.000,00
315210 PONTE NOVA HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES 2111640 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 05 240.000,00 720.000,00
315220 PORTEIRINHA SANTA CASA E HOSPITAL SÃO VICENTE 2205971 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 05 240.000,00 720.000,00
310000 SANTA RITA DO SAPUCAÍ HOSPITAL ANTONIO MOREIRA DA COSTA STA RITA SAPUCAÍ 2208822 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 06 06 288.000,00 864.000,00
316720 SETE LAGOAS HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR FLAVIO DAMATO 2109867 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 11 11 528.000,00 1.584.000,00
316800 TAIOBEIRAS HOSPITAL SANTO ANTONIO 2098369 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 08 08 384.000,00 1.152.000,00
316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL PHILADELFIA 2210924 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 07 07 336.000,00 1.008.000,00
316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL SANTA ROSÁLIA 2208172 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
316940 TRÊS PONTAS SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSP SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2139200 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 05 240.000,00 720.000,00
317020 UBERLÂNDIA HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLÂNDIA 2146355 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 08 08 384.000,00 1.152.000,00
317130 VIÇOSA HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA 2099438 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
TOTAL 463 486 R$ 22.224.000,00 R$ 66.672.000,00
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