Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.770, DE 15 DE JULHO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Espírito Santo e Município de Linhares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 225000.097710/2020-27, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações de que trata o caput deste art. ocorrerão, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, em parcela única, no montante de R$ 49.824.000,00 (quarenta e nove milhões e oitocentos e vinte e quatro mil reais), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput deste art. equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
ES 320000 SÃO MATEUS HOSPITAL DR ROBERTO ARNIZAUT SILVARES 2550687 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 12 20 576.000,00 1.728.000,00
ES 320000 SÃO MATEUS HOSPITAL MERIDIONAL SAO MATEUS 7914075 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
ES 320320 LINHARES HOSPITAL GERAL DE LINHARES HGL 2465825 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
ES 320000 SERRA HOSPITAL ESTADUAL DR JAYME SANTOS NEVES 7257406 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 140 210 6.720.000,00 20.160.000,00
ES 320000 SERRA HOSPITAL DOUTOR DORIO SILVA 2486199 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 14 14 672.000,00 2.016.000,00
ES 320000 VILA VELHA HOSPITAL EVANGELICO DE VILA VELHA 2494442 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
ES 320000 SERRA VITORIA APART HOSPITAL S A 3450198 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
ES 320000 VILA VELHA HOSPITAL ANTONIO BEZERRA DE FARIAS 2546957 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 15 720.000,00 2.160.000,00
ES 320000 CARIACICA HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA 3340503 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 9 432.000,00 1.296.000,00
ES 320000 VILA VELHA CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S A 5417139 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 40 40 1.920.000,00 5.760.000,00
ES 320000 VITORIA HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA VITORIA 0011738 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
ES 320000 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2485680 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 3 13 144.000,00 432.000,00
ES 320000 GUACUI SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUACUI 2447029 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 384.000,00 1.152.000,00
ES 320000 ITAPEMIRIM HECI ITAPEMIRIM 6945368 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
TOTAL 346 434 R$ 16.608.000,00 R$ 49.82
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