Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.786, DE 17 DE JULHO DE 2020

Autoriza, temporariamente, a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.072828/2020-42, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos dos Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput poderá ser encerrada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 18.324.000,00 (dezoito milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais).

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS VALOR (R$) CUSTEIO COVID-19 (MÊS) VALOR(R$)
MG 310100 ÁGUAS VERMELHAS HOSPITAL SANTA LUCIA 2139103 MUNICIPAL 47 282.000,00 846.000,00
MG 310540 BARÃO DE COCAIS HOSPITAL MUNICIPAL WALDEMAR DAS DORES 2168243 MUNICIPAL 35 210.000,00 630.000,00
MG 311370 CARLOS CHAGAS HOSPITAL LOURENÇO WESTIN 2178982 MUNICIPAL 46 276.000,00 828.000,00
MG 311680 COLUNA HOSPITAL MUNICIPAL AGOSTINHA ALCÂNTARA AGUIAR COLUNA 2135884 MUNICIPAL 38 228.000,00 684.000,00
MG 312560 FELISBURGO HOSPITAL DE FELISBURGO 2139146 MUNICIPAL 43 258.000,00 774.000,00
MG 313270 ITAMBACURI HOSPITAL TRISTÃO DA CUNHA 2697548 MUNICIPAL 35 210.000,00 630.000,00
MG 313460 JABOTICATUBAS JABOTICATUBAS FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTONIO 2117398 MUNICIPAL 31 186.000,00 558.000,00
MG 313470 JACINTO HOSPITAL BOM PASTOR 2120402 MUNICIPAL 38 228.000,00 684.000,00
MG 313600 JOAIMA HOSPITAL MUNICIPAL DE JOAIMA 2139057 MUNICIPAL 33 198.000,00 594.000,00
MG 313890 MACHACALIS HOSPITAL CURA D ARS 2208067 MUNICIPAL 44 264.000,00 792.000,00
MG 310000 CABO VERDE ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 2167379 ESTADUAL 42 252.000,00 756.000,00
MG 310000 ATALEIA APROMIA 2178850 ESTADUAL 35 210.000,00 630.000,00
MG 310000 CAMPINA VERDE HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2121409 ESTADUAL 41 246.000,00 738.000,00
MG 310000 ABAETE HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ABAETE 2126796 ESTADUAL 46 276.000,00 828.000,00
MG 310000 CAETANÓPOLIS HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS 2127091 ESTADUAL 45 270.000,00 810.000,00
MG 310000 POMPEU SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POMPEU 2178591 ESTADUAL 33 198.000,00 594.000,00
MG 310000 NOVA ERA HOSPITAL SÃO JOSE 2144549 ESTADUAL 45 270.000,00 810.000,00
MG 310000 RIO PIRACICABA HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK 2144611 ESTADUAL 38 228.000,00 684.000,00
MG 310000 BELO VALE BELO VALE HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO SA 2182610 ESTADUAL 31 186.000,00 558.000,00
MG 310000 SABINÓPOLIS HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE SABINÓPOLIS 2135914 ESTADUAL 43 258.000,00 774.000,00
MG 314530 NOVO CRUZEIRO HOSPITAL SÃO BENTO DE NOVO CRUZEIRO 2183811 MUNICIPAL 39 234.000,00 702.000,00
MG 315600 RIO VERMELHO HOSPITAL JOÃO CESAR DE OLIVEIRA 2135140 MUNICIPAL 32 192.000,00 576.000,00
MG 315660 RUBIM HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2139138 MUNICIPAL 35 210.000,00 630.000,00
MG 316100 SÃO DOMINGOS DO PRATA HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES 2144573 MUNICIPAL 41 246.000,00 738.000,00
MG 316935 TRÊS MARIAS HOSPITAL SÃO FRANCISCO 2796112 MUNICIPAL 33 198.000,00 594.000,00
MG 317180 VIRGINÓPOLIS HOSPITAL SÃO JOSE VIRGINÓPOLIS 2144557 MUNICIPAL 49 294.000,00 882.000,00
TOTAL R$ 1.018 6.108.000,00 18.324.000,00
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