Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.787, DE 17 DE JULHO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.090371/2020-58, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 61.920.000,00 (sessenta e um milhões e novecentos e vinte mil reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR (R$) CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) VALOR(R$)
SP 350390 ARUJÁ PAM POSTO DE ATENDIMENTO MEDICO BARRETO COVID 19 6628842 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 351050 CARAGUATATUBA CASA DE SAUDE STELLA MARIS 2082926 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 336.000,00 1.008.000,00
SP 350000 CARAGUATATUBA HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE 0092894 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 350000 CATANDUVA HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA 2089335 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
SP 350000 COTIA HOSPITAL REGIONAL DE COTIA 2792141 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 480.000,00 1.440.000,00
SP 351350 CUBATÃO HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA 2078473 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 350000 FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDOPOLIS 2093324 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
SP 350000 GUARULHOS HOSPITAL GERAL DE GUARULHOS PROF DR WALDEMAR DE CARVALHO 2080338 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 17 40 816.000,00 2.448.000,00
SP 353060 MOGI DAS CRUZES HOSP MUN DE MOGI DAS CRUZES PREF WALDEMAR COSTA FILHO 7473702 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 24 24 1.152.000,00 3.456.000,00
SP 353670 PEDERNEIRAS SANTA CASA DE PEDERNEIRAS 2791749 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 384.000,00 1.152.000,00
SP 350000 REGISTRO HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO REGISTRO 9556095 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 350000 RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO 2082187 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 24 85 1.152.000,00 3.456.000,00
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA MISER STACRUZ RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
SP 354880 SÃO CAETANO DO SUL COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL 2082594 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 40 40 1.920.000,00 5.760.000,00
SP 350000 SÃO JOSE DOS CAMPOS DR RUBENS SAVASTANO HOSPITAL REGIONAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS 9491252 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 350000 SÃO PAULO HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO 2077477 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 59 59 2.832.000,00 8.496.000,00
SP 355030 SÃO PAULO HOSPITAL BP 2080575 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
SP 350000 SÃO PAULO INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA IDPC SAO PAULO 2088495 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 30 1.440.000,00 4.320.000,00
SP 350000 SÃO PAULO SANTA CASA DE SAO PAULO HOSPITAL CENTRAL SAO PAULO 2688689 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 30 1.440.000,00 4.320.000,00
SP 355030 SÃO PAULO UNIDADE REFERENCIADA OSWALDO CRUZ VERGUEIRO 2078597 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
SP 355030 SÃO PAULO HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN 2058391 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
SP 355040 SÃO PEDRO SANTA CASA DE SAO PEDRO 2084422 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
SP 355070 SÃO SEBASTIÃO HOSPITAL DE CLINICAS DE SAO SEBASTIAO 2765934 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 22 22 1.056.000,00 3.168.000,00
SP 355400 TATUÍ SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TATUI 2079135 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
SP 355620 VALINHOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALINHOS 2097877 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 384.000,00 1.152.000,00
TOTAL R$ 430 524 20.640.000,00 61.920.000,00
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