Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.788, DE 17 DE JULHO DE 2020

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e determina devolução de recursos financeiros disponibilizados, em parcela única, ao Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.011/GM/MS, de 24 de abril de 2020 que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco;

Considerando a Portaria nº 1.503/GM/MS, de 8 de junho de 2020 que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco;

Considerando o Ofício nº 014/2020- CHEFIA/GAB, de 12 de junho de 2020, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.093371/2020-18, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados 42 (quarenta e dois) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio dos leitos ora desabilitados no montante de R$ 6.048.000,00 (seis milhões, quarenta e oito mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estaduais de Saúde de Pernambuco 260000, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO TOTAL DE LEITOS HABILITADOS - UTI ADULTO TIPO II COVID 19 - Código 26.12 TOTAL DE LEITOS A SEREM DESABILITADOS - UTI ADULTO TIPO II COVID 19 - Código 26.12 VALOR A SER DEVOLVIDO
PE 260000 GARANHUNS CASA DE SAÚDE PERPÉTUO SOCORRO 2639009 ESTADUAL PORTARIANº 1.503/GM/MS, de 08/06/2020 10 10 1.440.000,00
MORENO HOSPITAL ARMINDO MOURA 2343738 ESTADUAL PORTARIA Nº 1.503/GM/MS, de 08/06/2020 20 08 1.152.000,00
RECIFE CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN SA 3021289 ESTADUAL PORTARIA Nº 1.011/GM/MS, de 24/04/2020 09 09 1.296.000,00
RECIFE HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE 6683630 ESTADUAL PORTARIA Nº 1.503/GM/MS, de 08/06/2020 10 10 1.440.000,00
SERRA TALHADA HOSPITAL SÃO VICENTE 2351633 ESTADUAL PORTARIA Nº 1.011/GM/MS, de 24/04/2020 05 05 720.000,00
TOTAL 42 R$ 6.048.000,00
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