Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas alterações, e do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017;
Considerando as disposições da Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
Considerando o Anexo I -Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes - da Portaria de Consolidação nº 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta nº 18/SAES-SCTIE, de 20 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna;
Considerando a Portaria Conjunta nº 19/SAES-SCTIE, de 04 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo IV A;
Considerando a Portaria Conjunta nº 20/SAES-SCTIE, de 05 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo VI;
Considerando o Registro de Deliberação nº 523/2020 e o Relatório de Recomendação nº 533 - Junho de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes -CGSNT/DAET/SAES/MS e do Instituto Nacional de Câncer -INCA/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 130. Os critérios de indicação, bem como a nomenclatura utilizada para defini-los estão descritos no Anexo 21 do Anexo I." (NR)
"Anexo 21 do Anexo I
TRANSPLANTE DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS
.........................................................................................................
2.1. ...........................................................................................................
I - ..............................................................................................................
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos.
2.1.1. ...........................................................................................................
.....................................................................................................................
l) hemoglobinúria paroxística noturna;
m) mucopolissacaridose tipo IV A; e
n) mucopolissacaridose VI.
II - ..............................................................................................................
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos.
.....................................................................................................................
2.2. ..............................................................................................................
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos
I - .....................................................................................................................
2.2.1. ...........................................................................................................
.....................................................................................................................
i) hemoglobinúria paroxística noturna;
j) mucopolissacaridose tipo IV A; e
k) mucopolissacaridose VI.
2.3. TCTH alogênico aparentado de sangue de cordão umbilical
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos
2.3.1. ...........................................................................................................
.....................................................................................................................
l) hemoglobinúria paroxística noturna;
m) mucopolissacaridose tipo IV A; e
n) mucopolissacaridose VI.
3. ...................................................................................................................
.......................................................................................................................
3.1. .................................................................................................................
a)idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos
3.1.1. ...........................................................................................................
.....................................................................................................................
k) hemoglobinúria paroxística noturna;
l) mucopolissacaridose tipo IV A; e
m) mucopolissacaridose VI.
3.2. ...........................................................................................................
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos
3.2.1. ...........................................................................................................
.....................................................................................................................
j) hemoglobinúria paroxística noturna
k) mucopolissacaridose tipo IV A
l) mucopolissacaridose VI
3.3. ..........................................................................................................
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos
3.3.1. ...........................................................................................................
.....................................................................................................................
j) hemoglobinúria paroxística noturna;
k) mucopolissacaridose tipo IV A; e
l) mucopolissacaridose VI." (NR)
Art. 3º Os atributos dos procedimentos do grupo 05 - Transplantes de órgãos, tecidos e células, do subgrupo 05 - Transplantes de órgãos, tecidos e células, Forma de organização 01- Transplantes de tecidos e células da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), ficam alterados na forma da tabela Anexa.
Art. 4º Os transplantes de células-tronco hematopoéticas deverão observar as regras estabelecidas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes .
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
Código | Procedimento | Alterações |
---|---|---|
05.05.01.001-1 | TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS- TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA - APARENTADO | Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REDOME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE MEDULA ÓSSEA DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATARDE RETRANSPLANTE. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE. |
05.05.01.002-0 | TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA -NÃO APARENTADO | Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REDOME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE MEDULA ÓSSEA DE DOADOR COMPATÍVEL, NÃO CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO QUANDO SETRATAR DE RETRANSPLANTE. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 60 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE. |
05.05.01.003-8 | TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE APARENTADO | Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REDOME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO. OCADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE. |
05.05.01.004-6 | TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE NÃO APARENTADO | Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DO RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE DOADOR COMPATÍVEL, NÃO CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO. OCADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 60 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE. |
05.05.01.005-4 | TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO - APARENTADO | Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DO RECEPTOR, INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS APÓS MOBILIZAÇÃO PARA O SANGUE PERIFÉRICO DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CIDSECUNDÁRIO. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE. |
05.05.01.006-2 | TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO - NÃO APARENTADO | Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS APÓS MOBILIZAÇÃO PARA O SANGUE PERIFÉRICO DE DOADOR COMPATÍVEL, NÃO CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CIDSECUNDÁRIO. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 60 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE. |