Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.813, DE 22 DE JULHO DE 2020

Altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas alterações, e do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017;

Considerando as disposições da Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;

Considerando o Anexo I -Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes - da Portaria de Consolidação nº 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta nº 18/SAES-SCTIE, de 20 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna;

Considerando a Portaria Conjunta nº 19/SAES-SCTIE, de 04 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo IV A;

Considerando a Portaria Conjunta nº 20/SAES-SCTIE, de 05 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo VI;

Considerando o Registro de Deliberação nº 523/2020 e o Relatório de Recomendação nº 533 - Junho de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes -CGSNT/DAET/SAES/MS e do Instituto Nacional de Câncer -INCA/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 130. Os critérios de indicação, bem como a nomenclatura utilizada para defini-los estão descritos no Anexo 21 do Anexo I." (NR)

"Anexo 21 do Anexo I

TRANSPLANTE DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS

.........................................................................................................

2.1. ...........................................................................................................

I - ..............................................................................................................

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos.

2.1.1. ...........................................................................................................

.....................................................................................................................

l) hemoglobinúria paroxística noturna;

m) mucopolissacaridose tipo IV A; e

n) mucopolissacaridose VI.

II - ..............................................................................................................

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos.

.....................................................................................................................

2.2. ..............................................................................................................

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos

I - .....................................................................................................................

2.2.1. ...........................................................................................................

.....................................................................................................................

i) hemoglobinúria paroxística noturna;

j) mucopolissacaridose tipo IV A; e

k) mucopolissacaridose VI.

2.3. TCTH alogênico aparentado de sangue de cordão umbilical

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos

2.3.1. ...........................................................................................................

.....................................................................................................................

l) hemoglobinúria paroxística noturna;

m) mucopolissacaridose tipo IV A; e

n) mucopolissacaridose VI.

3. ...................................................................................................................

.......................................................................................................................

3.1. .................................................................................................................

a)idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos

3.1.1. ...........................................................................................................

.....................................................................................................................

k) hemoglobinúria paroxística noturna;

l) mucopolissacaridose tipo IV A; e

m) mucopolissacaridose VI.

3.2. ...........................................................................................................

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos

3.2.1. ...........................................................................................................

.....................................................................................................................

j) hemoglobinúria paroxística noturna

k) mucopolissacaridose tipo IV A

l) mucopolissacaridose VI

3.3. ..........................................................................................................

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos

3.3.1. ...........................................................................................................

.....................................................................................................................

j) hemoglobinúria paroxística noturna;

k) mucopolissacaridose tipo IV A; e

l) mucopolissacaridose VI." (NR)

Art. 3º Os atributos dos procedimentos do grupo 05 - Transplantes de órgãos, tecidos e células, do subgrupo 05 - Transplantes de órgãos, tecidos e células, Forma de organização 01- Transplantes de tecidos e células da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), ficam alterados na forma da tabela Anexa.

Art. 4º Os transplantes de células-tronco hematopoéticas deverão observar as regras estabelecidas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes .

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Código Procedimento Alterações
05.05.01.001-1 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS- TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA - APARENTADO Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REDOME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE MEDULA ÓSSEA DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATARDE RETRANSPLANTE. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.
05.05.01.002-0 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA -NÃO APARENTADO Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REDOME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE MEDULA ÓSSEA DE DOADOR COMPATÍVEL, NÃO CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO QUANDO SETRATAR DE RETRANSPLANTE. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 60 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.
05.05.01.003-8 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE APARENTADO Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REDOME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO. OCADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.
05.05.01.004-6 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE NÃO APARENTADO Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DO RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE DOADOR COMPATÍVEL, NÃO CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO. OCADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 60 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.
05.05.01.005-4 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO - APARENTADO Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DO RECEPTOR, INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS APÓS MOBILIZAÇÃO PARA O SANGUE PERIFÉRICO DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CIDSECUNDÁRIO. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.
05.05.01.006-2 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO - NÃO APARENTADO Inclui CID-10: D59.5 e E76.2Altera idade máxima: 75 anosAltera descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS APÓS MOBILIZAÇÃO PARA O SANGUE PERIFÉRICO DE DOADOR COMPATÍVEL, NÃO CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CIDSECUNDÁRIO. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 60 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.
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