Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.867, DE 29 DE JULHO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000327954202000 628.506,00 39580002 628.506,00 1030250182E900013 6699758 628.506,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000328824202000 200.000,00 24420001 200.000,00 1030250182E900023 2564211 200.000,00
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000328259202000 360.498,00 24420001 360.498,00 1030250182E900023 6341349 360.498,00
GO DAMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000328159202000 63.364,00 37040002 63.364,00 1030250182E900001 6554636 63.364,00
MA ALDEIAS ALTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALDEIAS ALTAS 36000328184202000 52.345,00 38930008 52.345,00 1030250182E900021 7486952 52.345,00
MA CONCEICAO DO LAGO-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO LAGO ACU 36000328207202000 190.000,00 41110004 190.000,00 1030250182E900021 6672892 190.000,00
MA VARGEM GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000328124202000 282.655,00 39980004
39980007
40.012,00
242.643,00

1030250182E900021
1030250182E900021

6608477
6608477
40.012,00
242.643,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000328028202000 100.000,00 27560007 100.000,00 1030250182E900031 2179628 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000328091202000 250.000,00 39600014 250.000,00 1030250182E900031 2127911 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000328209202000 100.000,00 14070002 100.000,00 1030250182E900031 2202891 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000328274202000 122.700,00 27690002 122.700,00 1030250182E900031 2145685 122.700,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000328037202000 100.000,00 27680009 100.000,00 1030250182E900031 0026840 100.000,00
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000327913202000 179.932,00 14080023 179.932,00 1030250182E900031 2142376 179.932,00
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 36000327914202000 129.067,00 41400001 129.067,00 1030250182E900031 6601170 129.067,00
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000328303202000 94.010,00 41400001 94.010,00 1030250182E900031 6493122 94.010,00
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000328527202000 133.100,00 40290002 133.100,00 1030250182E900031 6214223 133.100,00
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000328012202000 200.000,00 27540001 200.000,00 1030250182E900031 6856209 200.000,00
PB GURINHEM FMS DE GURINHEM 36000328846202000 135.000,00 12830002 135.000,00 1030250182E900025 6379702 135.000,00
PB NOVA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000328496202000 24.932,00 39970002 24.932,00 1030250182E900025 6411525 24.932,00
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 36000328818202000 90.000,00 12830002 90.000,00 1030250182E900025 6399282 90.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000328924202000 250.000,00 37020007 250.000,00 1030250182E900041 0015644 250.000,00
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000328501202000 358.990,00 37020007 358.990,00 1030250182E900041 2497069 358.990,00
PR NOVA LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LONDRINA 36000328210202000 62.700,00 20380001 62.700,00 1030250182E900041 6772471 62.700,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000328031202000 22.207,00 39430007 22.207,00 1030250182E900033 6298109 22.207,00
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000328181202000 64.961,00 40590015 64.961,00 1030250182E903332 6159192 64.961,00
RO CABIXI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000328593202000 100.000,00 39450006 100.000,00 1030250182E900011 7058373 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000328190202000 150.000,00 40730005 150.000,00 1030250182E900043 7092571 150.000,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000328466202000 105.079,00 32350001 105.079,00 1030250182E900042 6754376 105.079,00
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000328588202000 259.627,00 18800003 259.627,00 1030250182E900042 2306336 259.627,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000328128202000 236.960,00 18800003 236.960,00 1030250182E900042 6048692 236.960,00
SC PALMA SOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000327866202000 98.296,00 41850002 98.296,00 1030250182E900042 6495389 98.296,00
SC PINHALZINHO FUNDO DE SAUDE DE PINHALZINHO 36000328187202000 285.114,00 37860002 285.114,00 1030250182E900042 6391737 285.114,00
SC SAO JOSE DO CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CEDRO 36000328533202000 116.000,00 40150004
40150004
41.200,00
74.800,00
1030250182E900042
1030250182E900042
6535739
5792800
41.200,00
74.800,00
SP CAPELA DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO 36000327899202000 33.423,00 90890002 33.423,00 1030250182E900035 6428746 33.423,00
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000328386202000 200.000,00 39070005 200.000,00 1030250182E900035 2045249 200.000,00
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000327934202000 400.000,00 31600001
40940003
37170006
100.000,00
200.000,00
100.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
6892949
6892949
6121640
100.000,00
200.000,00
100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000327895202000 200.000,00 38990012 200.000,00 1030250182E900035 2080532 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000327916202000 500.000,00 28160012 500.000,00 1030250182E900035 2077477 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000328011202000 100.000,00 39940004 100.000,00 1030250182E900035 2083086 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000328045202000 100.000,00 26150004 100.000,00 1030250182E900035 2084252 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000328101202000 500.000,00 24240004 500.000,00 1030250182E900001 2090236 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000328104202000 500.000,00 24240004 500.000,00 1030250182E900001 3928721 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000328289202000 100.000,00 18760006 100.000,00 1030250182E903652 2083086 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000328613202000 300.000,00 39070006 300.000,00 1030250182E903928 2083086 300.000,00
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000329073202000 200.000,00 39070005 200.000,00 1030250182E900035 6389201 200.000,00
TOTAL 45 PROPOSTAS 8.679.466,00

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