Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.881, DE 29 DE JULHO DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde para atendimento de emendas de bancada de execução obrigatória, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Os beneficiários e os valores constantes no anexo foram estabelecidos através de indicações das bancadas estaduais, observadas as dotações previstas na Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente ao custeio das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19), abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que forem oportunas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, localizadores diversos.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DO CORONAVíRUS COVID 19

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ALEM PARAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA 19000332746202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332748202000 71140006 589.909,00 589.909,00 10122501821C06505
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332749202000 71140006 589.909,00 589.909,00 10122501821C06505
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332750202000 71140006 589.909,00 589.909,00 10122501821C06505
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332751202000 71140006 294.968,00 294.968,00 10122501821C06505
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332688202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332700202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 19000332686202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332676202000 71140006 1.769.802,00 1.769.802,00 10122501821C06505
MG ITURAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITURAMA - MG - FMSI 19000332732202000 71140006 439.934,00 439.934,00 10122501821C06505
MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 19000332689202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG PADRE PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332558202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332571202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332583202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332640202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332753202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA 19000332602202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000332643202000 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
TOTAL 18 PROPOSTAS 11.353.639,00

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