Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.890, DE 29 DE JULHO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - uti adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.101927/2020-49, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 21.168.000,00 (vinte e um milhões, cento e sessenta e oito mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 8 de abril de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR (R$) CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) VALOR(R$)
PR 410000 ASSIS CHATEAUBRIAND ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELLETO 4051165 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 04 14 R$ 192.000,00 R$ 576.000,00
410000 CASCAVEL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ 2738368 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE 0015245 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 33 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR 0015369 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 09 74 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 6388671 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 50 R$ 960.000,00 R$ 2.880.000,00
410690 CURITIBA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ 0015423 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 07 14 R$ 336.000,00 R$ 1.008.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL SÃO VICENTE 3075516 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 05 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA 0015334 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 45 55 R$ 2.160.000,00 R$ 6.480.000,00
410860 GOIOERÊ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIOERÊ 2735970 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
410000 LARANJEIRAS DO SUL INSTITUTO SÃO JOSÉ 2741873 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
411520 MARINGÁ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ 2587335 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
411850 PATO BRANCO POLICLÍNICA PATO BRANCO 0017868 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 07 07 R$ 336.000,00 R$ 1.008.000,00
TOTAL R$ 147 312 R$ 7.056.000,00 R$ 21.168.000,00
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