Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.891, DE 29 DE JULHO DE 2020

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Itajaí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 17 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março, de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARS-CoV-2 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.102070/2020-84, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 habilitados para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas, a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Itajaí, em parcela única, no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itajaí, IBGE 420820, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
SC 420820 ITAJAÍ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN 2522691 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 50 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
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