Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.897, DE 29 DE JULHO DE 2020

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Espírito Santo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a avaliação técnica e aprovação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar (CGAHD/DAHU/SAES/MS) contante no NUP-SEI nº 25000.079746/2020-29, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.978.624,00 (treze milhões, novecentos e setenta e oito mil seiscentos e vinte e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Espírito Santo e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
ES 320090 BARRA DE SÃO FRANCISCO HOSPITAL DOUTORA RITA DE CÁSSIA 2445956 MUNICIPAL 121.087 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 10 1.397.862,40
320000 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2485680 ESTADUAL 121.082 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 4 29 559.144,96
320000 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM HIFA - HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS 2485729 ESTADUAL 121.083 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 15 18 2.096.793,60
320150 COLATINA HOSPITAL SÃO JOSÉ - FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA 2448521 MUNICIPAL 121.079 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 2 20 279.572,48
320000 GUACUI SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUACUI 2447029 ESTADUAL 121.081 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 20 1.397.862,40
320320 LINHARES HOSPITAL RIO DOCE - FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE 2465833 MUNICIPAL 121.078 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 4 10 559.144,96
320460 SANTA TERESA HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA 2532190 MUNICIPAL 121.076 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 2 9 279.572,48
320000 SÃO MATEUS HOSPITAL DR ROBERTO ARNIZAUT SILVARES 2550687 ESTADUAL 121.074 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 20 1.397.862,40
320000 SERRA HOSPITAL DOUTOR DORIO SILVA 2486199 ESTADUAL 121.084 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 33 40 4.612.945,92
320000 VITÓRIA HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 0011800 ESTADUAL 121.075 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 10 16 1.397.862,40
TOTAL 100 192 R$ 13.978.624,00
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