Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.898, DE 30 DE JULHO DE 2020

Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Central de Regulação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Estado de Minas Gerais a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando os art. 354 a 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Nota Técnica nº 90/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do NUP nº 25000.062819/2017-48, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio das Centrais de Regulação, no montante anual de R$ 9.396.000,00 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil reais), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE ESTADO GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO CNES VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)
MG 310000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Sul/Alfenas Hospitalar III PRT nº 2.975/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012 (DOU de 24/12/2012) 6406025 799.200,00 66.600,00
Regional - Macro Centro Sul/Barbacena II 6406041 637.200,00 53.100,00
Regional - Macro Centro/Belo Horizonte IV 6406068 939.600,00 78.300,00
Regional - Macro Oeste/Divinópolis III 6406084 799.200,00 66.600,00
Regional - Macro Leste/Governador Valadares II 6406203 637.200,00 53.100,00
Regional - Macro Leste/Ipatinga II 6406211 637.200,00 53.100,00
Regional - Macro Sudeste/Juiz de Fora III 6406092 799.200,00 66.600,00
Regional - Macro Norte/Montes Claros III 6406114 799.200,00 66.600,00
Regional - Macro Noroeste/Patos de Minas II 6406122 637.200,00 53.100,00
Regional - Macro Leste do Sul/Ponte Nova II 6406130 637.200,00 53.100,00
Regional - Macro Nordeste/Teófilo Otoni II 6406149 637.200,00 53.100,00
Regional - Macro Triângulo do Sul/Uberaba II 6406157 637.200,00 53.100,00
Regional - Macro Triângulo do Norte/Uberlândia III 6406165 799.200,00 66.600,00
TOTAL R$ 9.396.000,00 783.000,00
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