Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.945, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC ASSIS BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442124000120004 41590007 300.000,00 300.000,00 10301501985810012
AC BUJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19916625000120003 41590007 499.616,00 499.616,00 10301501985810012
AL JACARE DOS HOMENS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACARE DOS HOMENS 12342368000120004 27260001 199.677,00 199.677,00 10301501985810027
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000120001 41370013 399.177,00 399.177,00 10301501985810013
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000120010 40790009 455.077,00 455.077,00 10301501985810016
CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 12041368000120001 40280004 198.573,00 198.573,00 10301501985810023
CE APUIARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUIARES 11901982000120002 91620005 300.000,00 300.000,00 10301501985810023
CE CHAVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVAL 11911270000120006 91620005 300.000,00 300.000,00 10301501985810023
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO 11420962000120001 91620005 300.000,00 300.000,00 10301501985810023
CE COREAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU 11870244000120002 91620005 300.000,00 300.000,00 10301501985810023
CE FRECHEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRECHEIRINHA 11416323000120001 91620005 300.000,00 300.000,00 10301501985810023
CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA 11622451000120004 91620005 300.000,00 300.000,00 10301501985810023
CE ITAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA 11660998000120001 91620005 300.000,00 300.000,00 10301501985810023
CE MARTINOPOLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARTINOPOLE 11707151000120002 91620005 300.000,00 300.000,00 10301501985810023
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 12035183000120003 41470004 209.578,00 209.578,00 10301501985810023
CE URUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUOCA 11423060000120003 91620005 300.000,00 300.000,00 10301501985810023
ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10690604000120013 27730005 149.944,00 149.944,00 10301501985810032
ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10690604000120014 27730005 100.000,00 100.000,00 10301501985810032
ES ICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10700073000120001 39480004
33120012
100.000,00
350.000,00
450.000,00 10301501985810032
10301501985810032
ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS 14426494000120002 33120012 142.000,00 142.000,00 10301501985810032
ES MARATAIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARATAIZES 14758660000120008 38010009 300.000,00 300.000,00 10301501985810032
GO AGUA FRIA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05509720000120001 29270004 57.696,00 57.696,00 10301501985810052
GO AGUA LIMPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AGUA LIMPA 11879542000120002 29270004 57.640,00 57.640,00 10301501985810052
GO MARA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARA ROSA (FMS) 11905198000120003 40580014 100.000,00 100.000,00 10301501985810052
GO NOVA AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05628919000120002 29270004 57.642,00 57.642,00 10301501985810052
GO SANTA RITA DO NOVO DESTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO 11983133000120005 29270004 57.600,00 57.600,00 10301501985810052
MG ASTOLFO DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11431781000120009 39400020 100.000,00 100.000,00 10301501985810031
MG CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS 11898637000120015 27690011 300.000,00 300.000,00 10301501985810031
MG ELOI MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18286057000120005 14070009 229.979,00 229.979,00 10301501985810031
MG IBITIURA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19136669000120002 39760012 99.964,00 99.964,00 10301501985810031
MG INIMUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INIMUTABA 14156100000120022 41000004 150.000,00 150.000,00 10301501985810031
MG NOVA RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997485000120002 39760012 97.587,00 97.587,00 10301501985810031
MG NOVA RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997485000120003 39760012 2.395,00 2.395,00 10301501985810031
MG ONCA DE PITANGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240582000120001 41000004 99.826,00 99.826,00 10301501985810031
MG PONTE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA 02926388000120005 41760009 199.968,00 199.968,00 10301501985810031
MS JATEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATEI 11913745000120020 39640010 119.730,00 119.730,00 10301501985810054
MT ALTA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11241006000120019 40610005 300.000,00 300.000,00 10301501985810051
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 11228118000120002 40610005 300.000,00 300.000,00 10301501985810051
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 11930883000120004 40610005 300.000,00 300.000,00 10301501985810051
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11422534000120004 38050001 450.000,00 450.000,00 10301501985810051
MT NOVA GUARITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA GUARITA - MT 12449572000120005 40610005 300.000,00 300.000,00 10301501985810051
PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12835008000120003 39470006 149.973,00 149.973,00 10301501985810015
PA TRACUATEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRACUATEUA 11739590000120005 39720005 300.000,00 300.000,00 10301501985810015
PB APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA 11956816000120002 24490016 300.000,00 300.000,00 10301501985810025
PB DUAS ESTRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS ESTRADAS 11814527000120008 20280010 260.000,00 260.000,00 10301501985810025
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000120002 35300005
41410003
300.000,00
99.914,00
399.914,00 10301501985810025
10301501985811436
PB PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATA 11356674000120001 12770007 150.000,00 150.000,00 10301501985810025
PB SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 12447227000120006 12830003 300.000,00 300.000,00 10301501985810025
PE CHA DE ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA DE ALEGRIA 12397007000120001 37670003 99.952,00 99.952,00 10301501985810026
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 39215827000120005 39810004 499.986,00 499.986,00 10301501985810033
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11389542000120005 41770005 419.960,00 419.960,00 10301501985810033
RN JACANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11824316000120003 38860008 149.845,00 149.845,00 10301501985810024
RN JOAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12097695000120002 38860008 149.938,00 149.938,00 10301501985810024
RN SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO RN 11988535000120002 24090006 294.762,00 294.762,00 10301501985810024
RN VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11313552000120006 38860008 149.982,00 149.982,00 10301501985810024
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 22004126000120003 39450003 100.000,00 100.000,00 10301501985810011
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20665259000120006 37250015 119.927,00 119.927,00 10301501985810011
RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE 22992304000120002 37250015 189.930,00 189.930,00 10301501985810011
RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11328684000120007 39450003 99.961,00 99.961,00 10301501985810011
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120064 41460008 300.000,00 300.000,00 10301501985810014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120071 41460008 225.772,00 225.772,00 10301501985810014
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000120043 92350009 341.666,00 341.666,00 10301501985810043
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000120044 92350009 142.000,00 142.000,00 10301501985810043
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000120047 92350009 18.536,00 18.536,00 10301501985810043
RS HORIZONTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11735127000120001 28630011 300.000,00 300.000,00 10301501985810043
RS IBIRUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE IBIRUBA 11747875000120002 28620016 130.000,00 130.000,00 10301501985810043
RS ITACURUBI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE ITACURUBI-RS 12086089000120002 19860007 300.000,00 300.000,00 10301501985810043
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000120006 28620016 199.951,00 199.951,00 10301501985810043
RS PALMEIRA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13550555000120004 19860007 300.000,00 300.000,00 10301501985810043
RS RONDA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDA ALTA 12366774000120003 28620016 99.968,00 99.968,00 10301501985810043
RS SANTA MARGARIDA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTA MARGARIDA DO SUL RS 12423234000120005 36660008 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 12143932000120012 28730003 300.000,00 300.000,00 10301501985810043
RS TRAMANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAMANDAI 10574385000120003 36610020 149.961,00 149.961,00 10301501985810043
SC APIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA 11195905000120005 39290004 200.676,00 200.676,00 10301501985810042
SC SAO FRANCISCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL 03264792000120005 39440012 900,00 900,00 10301501985810042
SP COLOMBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLOMBIA 16570995000120009 23560008 150.000,00 150.000,00 10301501985810035
SP SANTA ALBERTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ALBERTINA 14161147000120010 23660004 110.000,00 110.000,00 10301501985810035
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 11950866000120010 19970024 195.014,00 195.014,00 10301501985810035
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000120005 40710005 300.000,00 300.000,00 10301501985810017
TO BANDEIRANTES DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BANDEIRANTES DO TOCANTINS 12743104000120001 40710005 99.936,00 99.936,00 10301501985810017
TO ITAPORA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11231139000120002 41220003 149.972,00 149.972,00 10301501985810017
TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 12780909000120002 40710005 99.946,00 99.946,00 10301501985810017
TO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMPAIO 11620328000120012 41220003 149.912,00 149.912,00 10301501985810017
TOTAL 83 PROPOSTAS 17.982.009,00
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