Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.955, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRI 36000334329202000 13390011 200.000,00 200.000,00 1030150192E896500
BA PALMAS DE MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMAS DE MONTE ALTO 36000334283202000 13390011 200.000,00 200.000,00 1030150192E896500
BA SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESINHA 36000334103202000 28710006 181.947,00 181.947,00 1030150192E890029
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000334261202000 39270006 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E896500
MG ALTO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO RIO DOCE 36000334290202000 41760015 110.000,00 110.000,00 1030150192E890031
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334277202000 39910006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG ELOI MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334291202000 40290001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031
MG GUARANI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334053202000 40290001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG IRAI DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334000202000 40770012 89.762,00 89.762,00 1030150192E890031
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000334010202000 39990006 100.454,00 100.454,00 1030150192E890031
MG MIRABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334045202000 40870004 147.853,00 147.853,00 1030150192E890031
MG SANTA RITA DO ITUETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO ITUETO 36000334121202000 40290001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG SILVIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334341202000 40290001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MT RIBEIRAO CASCALHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO CASCALHEIRA 36000334240202000 39620001 9.029,00 9.029,00 1030150192E890051
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 36000333992202000 39010001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890015
PI BERTOLINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333977202000 37440006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890022
PI TAMBORIL DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334022202000 37880014 100.000,00 100.000,00 1030150192E890022
PR INDIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS 36000334040202000 40660008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUSSARA 36000334037202000 28740012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR MANDAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334030202000 39110004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR SAO JOAO DO CAIUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO CAIUA 36000334049202000 33320001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
SP CASTILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334104202000 31340007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP JACUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUPIRANGA 36000334235202000 37590005 100.000,00 100.000,00 1030150192E896500
SP JUQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334023202000 37590005 500.000,00 500.000,00 1030150192E896500
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000334082202000 41300018 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E893928
TOTAL 25 PROPOSTAS 5.389.045,00

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