Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.968, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - uti adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

Considerando as Portarias nº 861/GM/MS/2020, nº 900/GM/MS/2020, nº 901/GM/MS/2020, nº 903/GM/MS/2020 e 1.045/GM/MS/2020, que habilitam leitos de UTI COVID-19 nos Estados e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.107908/2020-26, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, para competência julho/2020, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As prorrogações tratadas no art. 1º, ocorrerão excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 13.296.000,00 (treze milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PROPOSTA SAIPS /Nº PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS Nº LEITOS A PRORROGAR PARCELA ÚNICA (30 DIAS)
CE 230000 FORTALEZA HOSPITAL LEONARDO DA VINCI 0086673 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128165 903 DE 20/04/2020 60 R$ 2.880.000,00
CE 230000 JUAZEIRO DO NORTE HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI 6779522 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128166 903 DE 20/04/2020 20 R$ 960.000,00
CE 230000 SOBRAL HOSPITAL REGIONAL NORTE 6848710 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128171 903 DE 20/04/2020 20 R$ 960.000,00
RO 110002 ARIQUEMES HOSP DE CAMP COVID 19 C DE AFECÇÕES RESPIRATÓRIAS 0102091 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128063 861 DE 17/04/2020 6 R$ 288.000,00
SC 420240 BLUMENAU HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2558254 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128043 1.045 DE 29/04/2020 10 R$ 480.000,00
SC 420240 BLUMENAU HOSPITAL SANTA IZABEL 2558246 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128048 1.045 DE 29/04/2020 16 R$ 768.000,00
SC 420380 CANOINHAS HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS 2491249 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128083 1.045 DE 29/04/2020 5 R$ 240.000,00
SC 420420 CHAPECÓ HOSPITAL REGIONAL DO OESTE 2537788 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128061 901 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
SC 420430 CONCÓRDIA HOSPITAL SÃO FRANCISCO 2303892 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128078 1.045 DE 29/04/2020 5 R$ 240.000,00
SC 420460 CRICIUMA HOSPITAL SÃO JOSÉ 2758164 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128148 901 DE 20/04/2020 15 R$ 720.000,00
SC 420000 CURITIBANOS HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ 2302101 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128060 1.045 DE 29/04/2020 6 R$ 288.000,00
SC 420820 ITAJAÍ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN 2522691 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128050 1.045 DE 29/04/2020 15 R$ 720.000,00
SC 420890 JARAGUA DO SUL HOSPITAL SÃO JOSÉ 2306336 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128064 1.045 DE 29/04/2020 10 R$ 480.000,00
SC 420000 JOAÇABA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA 2560771 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128077 1.045 DE 29/04/2020 6 R$ 288.000,00
SC 420930 LAGES HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS 2504332 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128073 901 DE 20/04/2020 9 R$ 432.000,00
SC 420930 LAGES HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES 2504316 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128059 1.045 DE 29/04/2020 8 R$ 384.000,00
SC 420000 MAFRA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2379333 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128051 1.045 DE 29/04/2020 14 R$ 672.000,00
SC 420000 TIMBÓ HOSPITAL E MATERNIDADE OASE 2537192 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128049 1.045 DE 29/04/2020 12 R$ 576.000,00
SC 420000 TUBARÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2491710 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128053 901 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
SC 420000 XANXERÊ HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC 2411393 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128056 1.045 DE 29/04/2020 10 R$ 480.000,00
PI 220000 OEIRAS HOSPITAL REGIONAL DEOLINDO COUTO 2777762 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 128.004 900 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
TOTAL 277 R$ 13.296.000,00
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