Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.968, DE 22 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Centro de Parto Normal peri-hospitalar vinculado ao Hospital Ermírio Coutinho - Nazaré da Mata - PE e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Município de Paudalho.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II, Título I - institui a Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação do Centro de Parto Normal (CPN), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando Resolução CIB/PE nº 5042, de 10 de outubro de 2018, que aprova o Centro de Parto Normal Gabrielly Ramos do Município de Paudalho no desenho da Rede Cegonha da II GERES; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Paudalho/PE na Proposta SAIPS nº 103383 e a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.180073/2018-34, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Parto Normal peri-hospitalar vinculado ao estabelecimento descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO SERVIÇO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO DE CPN Nº DE QUARTOS PPP HOSPITAL DE REFERÊNCIA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
PE 261060 PAUDALHO CENTRO DE PARTO NORMAL DE PAUDALHO GABRIELLY RAMOS 9578161 MUNICIPAL 103383 PERI-HOSPITALAR 5 HOSPITAL ERMÍRIO COUTINHO 14.12 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL PERI-HOSPITALAR 5PPP 1.200.000,00

Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e do Município de Paudalho (PE).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Paudalho, IBGE 261060, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

(*)Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 160, de 20 de agosto de 2019, Seção 1, página 65, com incorreção no original.

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