Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.969, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I, Capitulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.110514/2019-11, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (EMAESM) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.312.000,00 (três milhões e trezentos e doze mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO DE EMAESM VALOR (R$) ANUAL
AL 270170 CAPELA HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ VANIO DE BARROS MORAIS 2719010 MUNICIPAL 99409 3 360.000,00
GO 520735 EDEALINA HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS AGUIAR E SILVA 2437767 MUNICIPAL 99068 1 144.000,00
PA 150000 BRAGANÇA HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE BRAGANÇA 2678322 ESTADUAL 102575 3 360.000,00
PE 260515 DORMENTES HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PAZ 2350289 MUNICIPAL 98914 1 144.000,00
RS 430165 BARÃO CENTRO DE ESPECIALIDADES DE BARÃO 7895054 MUNICIPAL 99503 1 144.000,00
RS 431240 MONTENEGRO POLICLÍNICA TIMBAUVA 2227118 MUNICIPAL 93635 3 360.000,00
SP 350550 BARRETOS AMBULATÓRIO DE SAÚDE DR MARIO SILVA 2054930 MUNICIPAL 101088 2 252.000,00
SP 350550 BARRETOS AMBULATÓRIO DE SAÚDE DR MARIO SILVA 2054930 MUNICIPAL 101634 1 144.000,00
SP 350550 BARRETOS AMBULATÓRIO DE SAÚDE DR MARIO SILVA 2054930 MUNICIPAL 101634 1 144.000,00
SP 351320 CRISTAIS PAULISTA CLIN REAB EXCEP CREIA CRISTAIS PAULISTA 2745577 MUNICIPAL 72935 1 144.000,00
SP 352370 ITIRAPUÃ CS III DE ITIRAPUA 2745747 MUNICIPAL 94774 1 144.000,00
SP 354880 SÃO CAETANO DO SUL UNIDADE DE SAÚDE DA CRIAN E DO ADOL AMABILE MORETTO FURLAN 5194199 MUNICIPAL 98014 3 360.000,00
SP 354880 SÃO CAETANO DO SUL UNIDADE DE SAÚDE DA CRIAN E DO ADOL AMABILE MORETTO FURLAN 5194199 MUNICIPAL 98174 2 252.000,00
SP 355710 VOTUPORANGA AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE VOTUPORANGA 9730761 MUNICIPAL 99487 3 360.000,00
TOTAL R$ 3.312.000,00
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