Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.978, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I, Capitulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.064393/2020-62, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (EMAESM), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.088.000,00 (dois milhões e oitenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO DE EMAESM VALOR (R$) ANUAL
MG 311120 CAMPO BELO CENTRO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 6505007 MUNICIPAL 107935 2 252.000,00
MG 315480 RIO ACIMA UNIDADE SAÚDE MENTAL DE RIO ACIMA 7868960 MUNICIPAL 101591 3 360.000,00
PE 260345 CAMARAGIBE ESPAÇO LGBT DARLEN GASPARELLY 9542019 MUNICIPAL 106274 1 144.000,00
RJ 330490 SÃO GONÇALO POLICLÍNICA DO COELHO DOUTOR AECIO NANCI 2291746 MUNICIPAL 56473 3 360.000,00
RS 431880 SÃO LOURENÇO DO SUL POSTO DE SAÚDE CENTRAL SÃO LOURENÇO DO SUL 2233177 MUNICIPAL 108189 2 252.000,00
RS 431870 SÃO LEOPOLDO CENTRO MÉDICO CAPILE 7548486 MUNICIPAL 103378 3 360.000,00
RS 430060 ALVORADA CAIS MENTAL ALVORADA 2228831 MUNICIPAL 109434 3 360.000,00
TOTAL R$ 2.088.000,00
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