Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.999, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120034 349.888,00 0000 10303501876900001
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000120006 299.520,00 0000 10303501876900001
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000120033 211.529,00 0000 10303501876900001
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000120006 142.000,00 0000 10303501876900001
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000120008 258.000,00 0000 10303501876900001
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000120003 379.997,00 0000 10303501876900001
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000120005 399.986,00 0000 10303501876900001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000120003 499.691,00 0000 10303501876900001
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36507127000120005 104.900,00 0000 10303501876900001
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000120009 112.900,00 0000 10303501876900001
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000120010 132.178,00 0000 10303501876900001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120065 350.000,00 0000 10303501876900001
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 87182846000120003 299.978,00 0000 10303501876900001
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000120004 419.816,00 0000 10303501876900001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000120007 113.000,00 0000 10303501876900001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000120008 257.000,00 0000 10303501876900001
TOTAL 16 PROPOSTAS 4.330.383,00


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