Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.008, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS 11292555000120002 71030011 180.000,00 180.000,00 10122501821C06503
BA IBOTIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10556184000120002 71060004 592.284,00 592.284,00 10122501821C06512
BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS 13881550000120002 71060004 981.933,00 981.933,00 10122501821C06512
BA SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 12463245000120003 71060004 299.987,00 299.987,00 10122501821C06512
BA SIMOES FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11186974000120001 71060004 495.654,00 495.654,00 10122501821C06512
BA URUCUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10540361000120003 71060004 299.955,00 299.955,00 10122501821C06512
BA VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11159883000120002 71060004 480.772,00 480.772,00 10122501821C06512
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 04752947000120005 71100007 247.285,00 247.285,00 10122501821C06509
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11315213000120011 71100007 1.720.302,00 1.720.302,00 10122501821C06509
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 73964934000120011 71140006 589.934,00 589.934,00 10122501821C06505
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97529530000120018 71140006 589.700,00 589.700,00 10122501821C06505
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120040 71150003 9.617.751,00 9.617.751,00 10122501821C06506
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965996000120002 71210015 1.391.478,00 1.391.478,00 10122501821C06517
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11718406000120001 71270008 2.607.047,00 2.607.047,00 10122501821C06518
TOTAL 14 PROPOSTAS 20.094.082,00


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