Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.021, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.103519/2020-21, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.704.000,00 (dezesseis milhões setecentos e quatro mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 8 de abril de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
MG 310620 Belo Horizonte Complexo Hospitalar São Francisco 0026840 Municipal 26.12 - UTI ADULTO TIPO II - COVID-19 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
310620 Belo Horizonte Hospital Madre Teresa 2200422 Municipal 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
310620 Belo Horizonte Associação Mario Penna 2200457 Municipal 20 30 R$ 960.000,00 R$ 2.880.000,00
311800 Congonhas Hospitalar Bom Jesus 2172259 Municipal 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
311830 Conselheiro Lafaiete Hospital e Maternidade São José 2098326 Municipal 17 17 R$ 816.000,00 R$ 2.448.000,00
313130 Ipatinga Hospital Márcio Cunha 2205440 Municipal 5 15 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
313510 Janaúba Hospital Regional de Janauba 6920977 Municipal 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
313670 Juiz de Fora Hospital Regional João Penido 2111624 Municipal 1 11 R$ 48.000,00 R$ 144.000,00
313940 Manhuaçu Hospital Cesar Leite 2173166 Municipal 10 20 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
314520 Nova Serrana Hospital São Jose de Nova Serrana 2143801 Municipal 17 17 R$ 816.000,00 R$ 2.448.000,00
310000 Oliveira Hospital São Judas Tadeu de Oliveira 2144298 Estadual 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
317040 Unai Intensi Life 0062197 Municipal 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
317130 Viçosa Hospital São Sebastião 2099454 Municipal 5 11 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
TOTAL 116 162 R$ 5.568.000,00 R$ 16.704.000,00
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