Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.047, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí e de três Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Tucuruí (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.096/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Lago de Tucuruí (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 27 de setembro de 2017, que habilita o Município de Tucuruí (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Tucuruí ( PA );

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.296/GM/MS, de 5 de dezembro de 2017, que habilita o Município de Tucuruí (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), para Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí (PA);

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192), e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Auditoria nº 15.545 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS; e

Considerando que não foram cumpridos os requisitos de habilitação descritos no Parecer Técnico nº 883/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP/SEI nº 25000.060905/2017-16, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí e de três Unidades de Suporte Básico (USB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Tucuruí (PA), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam no anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO R$
150810 PA TUCURUÍ 6489575 MUNICIPAL CRU SIM PORTARIA Nº 1.096/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.070.160,00 1.070.160,00
7792212 USB PORTARIA Nº 2.216/GM/MS, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 204.750,00 204.750,00
7501218 PORTARIA Nº 1.096/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 204.750,00 204.750,00
7792220 PORTARIA Nº 3.296/GM/MS, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 204.750,00 204.750,00
TOTAL R$ 1.684.410,00 1.684.410,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde